Siga nossas redes sociais | ![]() | Siga nossos canais |
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou nesta semana que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro remova de suas redes sociais postagens que colocam em dúvida a segurança das urnas eletrônicas brasileiras. A decisão, assinada na segunda-feira (31) e divulgada na quarta-feira (2), atende a uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
As publicações questionadas foram feitas por Eduardo Bolsonaro na rede social X (antigo Twitter) no dia 17 de julho. Nelas, o ex-deputado faz referência a documentos da inteligência americana que apontam indícios de manipulação nas eleições da Venezuela entre 2004 e 2020, realizadas com sistema da empresa Smartmatic. Em uma das postagens, Eduardo afirma: “Pressão sobre a urna eletrônica brasileira deve aumentar”. Na outra, questiona: “Será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?”
O ministro Nunes Marques entendeu que as publicações “revestem-se de caráter enganoso”. Em sua decisão, ele destacou que a associação entre a empresa Smartmatic e as urnas eletrônicas brasileiras “constitui fato notoriamente inverídico”. O TSE já desmentiu essa narrativa em diversas ocasiões — nos anos de 2017, 2020, 2022 e 2026 — esclarecendo que a Smartmatic jamais forneceu urnas eletrônicas destinadas às eleições brasileiras, nem participou da programação desses equipamentos. A empresa venezuelana apenas treinou profissionais para prestar suporte técnico e operacional relacionado às urnas utilizadas no país e foi derrotada pela concorrente Positivo na licitação para fabricante das urnas das eleições de 2020.
Para o ministro, a divulgação de um fato sabidamente inverídico, já esclarecido pela Justiça Eleitoral, por meio de pergunta retórica não busca resposta, mas sugere irregularidades. “A pergunta retórica 'Será que no Brasil as urnas eletrônicas são realmente invioláveis?' não busca resposta, mas sugere-a, cumprindo a mesma função persuasiva da afirmação categórica”, escreveu Nunes Marques. Ele acrescentou que a publicação “transplanta para o contexto nacional fato documentado relativo exclusivamente à Venezuela, promovendo grave descontextualização apta a instigar, no eleitorado, desconfiança quanto à integridade do processo eleitoral”.
A decisão estabelece os seguintes termos:
A medida tem caráter liminar — ou seja, é provisória e ainda precisará ser referendada pelo plenário do TSE. Na mesma decisão, o ministro analisou publicações semelhantes de outros perfis, como os dos deputados federais Júlia Zanatta (PL-SC) e Gustavo Gayer (PL-GO), mas entendeu não haver irregularidades nos conteúdos porque não houve associação direta com o sistema de votação brasileiro.
O caso teve origem em informações falsas divulgadas anteriormente pelo irmão de Eduardo, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Durante um encontro com diplomatas em Brasília, em julho, Flávio afirmou que muitas das urnas eletrônicas utilizadas nas eleições brasileiras foram fabricadas pela Smartmatic. A declaração foi rebatida pela Justiça Eleitoral, e Flávio reconheceu o erro em entrevista ao Jornal Nacional, em 28 de agosto: “Falei errado, ela não fabricou as urnas. Falei equivocadamente”. Apesar da retratação do irmão, Eduardo manteve as publicações questionando a segurança do sistema eleitoral brasileiro.
Na justificativa de sua decisão, Nunes Marques afirmou que “a permanência do conteúdo impugnado, às vésperas do início da propaganda eleitoral, é apta a consolidar no eleitorado percepção de insegurança quanto ao sistema eletrônico de votação, fundada em alegação já conclusivamente afastada por esta Justiça Especializada, o que recomenda a atuação cautelar imediata”.
Eduardo Bolsonaro teve o mandato de deputado federal cassado no ano passado após deixar o Brasil e se mudar para os Estados Unidos, faltando às sessões da Câmara dos Deputados. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo.
Com informações de Agência Brasil, Bahia Notícias, SBT News, CNN Brasil, Revista Fórum, O Globo, O Estado de S. Paulo ■