Siga nossas redes sociais | ![]() | Siga nossos canais |
O Partido Renovador Trabalhista Nacional (PRTB) protocolou neste sábado (15) o pedido de registro da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal à Presidência da República. A decisão ocorreu no último dia do prazo legal para o registro de candidaturas e foi viabilizada por uma liminar da Justiça Eleitoral que autorizou Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, partido pelo qual já havia concorrido à Prefeitura de São Paulo em 2024.
A manobra política, segundo o presidente nacional do PRTB, Leonardo Avalanche, foi arquitetada nos bastidores para “mudar completamente o tabuleiro político do partido”. Avalanche, que havia sido escolhido em convenção nacional para encabeçar a chapa presidencial da legenda, agora ocupará o posto de candidato a vice.
Os entraves jurídicos da candidatura
Pablo Marçal está inelegível até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o condenou por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. No dia 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do empresário, mantendo a condenação que o torna inelegível por oito anos.
Segundo a sentença, a conduta de Marçal configurava abuso de poder político e econômico, com a promoção de um “campeonato de cortes” de vídeos entre seus seguidores. Em 2025, o tribunal paulista já havia mantido a condenação da primeira instância por placar apertado de 4 votos a 3. Embora o caso ainda não tenha transitado em julgado, a decisão colegiada já torna Marçal impedido de concorrer, de acordo com as regras da Lei da Ficha Limpa.
Liminar viabiliza filiação retroativa
A candidatura de Marçal só foi possível após uma decisão liminar do juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana do Parnaíba (SP), que determinou a regularização provisória da filiação do empresário ao PRTB. Segundo a decisão, Marçal preencheu e assinou a ficha de filiação ao partido em 4 de abril de 2026, com o devido deferimento pela presidência nacional da agremiação.
A filiação foi tornada retroativa a essa data para garantir o prazo mínimo de seis meses de filiação partidária exigido pela legislação eleitoral para concorrer. O impedimento para o lançamento da filiação no sistema teria ocorrido em função de disputas internas pela representação nacional da legenda, que bloquearam as senhas de acesso do partido. Mesmo com uma ordem judicial em 11 de março para restabelecer os acessos, a liberação nos sistemas ocorreu somente em 16 de junho — data posterior ao prazo para filiação.
O que dizem os especialistas
Apesar do registro da candidatura, especialistas em direito eleitoral são categóricos ao afirmar que a chance de Marçal ter sua candidatura aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é praticamente nula. “A chance de ele ser candidato é zero”, avaliou Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral. “As situações de inelegibilidade no caso do Marçal são claras.”
O advogado Horacio Neiva, especialista em direito eleitoral e doutor pela Universidade de São Paulo, explica que a inelegibilidade só se confirma tecnicamente quando o TSE analisa o pedido de registro — o que abre uma janela para que candidatos nessa situação sigam adiante com a candidatura, mesmo sabendo do desfecho provável. “A condenação relativa ao abuso de poder econômico é um caso muito clássico de regime de inelegibilidade. É muito difícil reverter a decisão”, afirmou Neiva.
Luiz Gustavo de Andrade, advogado eleitoralista e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, avalia que é “pouco provável” que Marçal consiga obter uma suspensão provisória dos efeitos da condenação, “em razão dos elementos fáticos e probatórios que nortearam a condenação”.
Próximos passos na Justiça Eleitoral
O pedido de registro da candidatura de Marçal ainda precisa ser analisado e aprovado pelo TSE. A partir da publicação oficial dos pedidos de registro, abre-se um prazo de cinco dias para que qualquer interessado — como o Ministério Público, partidos, candidatos e federações — possa impugnar a candidatura.
Segundo as regras eleitorais, não há nada que impeça o registro em si de uma pessoa inelegível; cabe à Justiça Eleitoral reconhecer se ela está ou não apta a concorrer. Por isso, enquanto não houver uma decisão definitiva do TSE indeferindo a candidatura de Marçal, ele segue na disputa e pode fazer campanha. Não há prazo oficial para a análise do TSE, mas a expectativa dos especialistas é que a corte dê prioridade a esse tipo de processo.
Marçal declarou ao TSE um patrimônio de R$ 7,4 bilhões. O empresário acumula pelo menos três condenações no TRE-SP relativas à sua campanha a prefeito de São Paulo em 2024, quando ficou em terceiro lugar, a apenas 57 mil votos de ir ao segundo turno, com 28,1% dos votos válidos.
Estratégia política e impacto eleitoral
A decisão do PRTB de lançar Marçal, mesmo diante de sua inelegibilidade confirmada, é interpretada por analistas políticos como uma tentativa de polarizar o debate eleitoral e, potencialmente, dividir votos de outros candidatos — em especial do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que disputa a reeleição. Ao manter Marçal no centro das atenções da mídia e das redes sociais, o partido busca capitalizar a forte base de seguidores do influenciador, herdada de sua campanha municipal em 2024, e projetar uma imagem de enfrentamento ao sistema político tradicional.
A filiação de Marçal ao PRTB e seu posterior lançamento como candidato presidencial ocorrem em um contexto de disputas internas no partido e de articulações de bastidores que culminaram com a substituição de Leonardo Avalanche na cabeça da chapa. Avalanche, que agora é vice na chapa, afirmou que “recuperamos o partido quando tentaram tirá-lo de nós”.
Com informações de G1, UOL, BBC News Brasil, Folha de S.Paulo ■