Siga nossas redes sociais | ![]() | Siga nossos canais |
A cobertura da TV Globo na última semana — que silenciou sobre a prisão preventiva de Willer Tomaz, apontado como operador de um esquema que desviou até R$ 6,3 bilhões de aposentados, enquanto dedicava horas a um empréstimo de R$ 249 mil envolvendo Lulinha e a uma filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro ao nanico Partido Missão — não é apenas um problema ético ou editorial. É, antes de tudo, uma violação do que se espera de uma concessionária de serviço público em qualquer democracia minimamente regulada.
A pergunta que emerge é inevitável: o que aconteceria com a Globo — e com emissoras que agem da mesma forma — em outros países? A resposta, ainda que variável conforme o sistema jurídico de cada nação, aponta para um denominador comum: sanções graves, que vão de multas milionárias à suspensão da programação e, em casos extremos, à cassação da licença.
1. Reino Unido: o rigor da Ofcom e o Código de Radiodifusão
No Reino Unido, a Ofcom (Office of Communications) é a autoridade reguladora independente que fiscaliza o cumprimento do Broadcasting Code por todas as emissoras, incluindo a BBC. O código exige "due impartiality" (imparcialidade devida) e "due accuracy" (precisão devida) em todos os noticiários e programas de atualidades. O cumprimento do código é obrigatório para todos os detentores de licença de radiodifusão.
Em caso de violação grave, a Ofcom pode impor sanções que incluem multas, restrições à programação e, em casos extremos, a revogação da licença. A BBC, historicamente isenta de algumas regras, passou a ser totalmente regulada pela Ofcom a partir de 2017, e em 2026 a reguladora propôs novas regras para o conteúdo online da emissora, incluindo a exigência de "due impartiality". A mensagem é clara: nenhuma emissora, pública ou privada, está acima das regras de imparcialidade.
Se a Globo operasse no Reino Unido, sua cobertura seletiva — que enterra um escândalo bilionário e amplifica uma suspeita periférica — seria alvo de investigação formal da Ofcom, com risco de multa e, em caso de reincidência, de sanções mais severas.
2. França: Arcom e o poder de sanção sobre o conteúdo
Na França, a Arcom (Autorité de régulation de la communication audiovisuelle et numérique), sucessora do CSA, é o órgão regulador com amplos poderes sobre o conteúdo das emissoras de rádio e televisão. A Arcom pode aplicar sanções graduadas, que vão desde a advertência até a suspensão da edição, difusão ou distribuição dos serviços, além da redução da duração da autorização.
Em julho de 2026, a Arcom aplicou uma sanção contra a SESI, empresa responsável pelo canal CNews, por violações das obrigações contratuais. O canal já havia sido sancionado anteriormente, em 2021 e 2024. A decisão de 2026 é apenas o mais recente capítulo de uma regulação ativa que não hesita em punir emissoras que descumprem as regras de pluralismo e imparcialidade.
Na França, a cobertura seletiva da Globo — que omite fatos de interesse público enquanto amplifica narrativas convenientes — seria enquadrada como violação do princípio do pluralismo e sujeita a sanções que poderiam incluir multas expressivas e, em caso de reincidência, a suspensão da concessão.
3. Itália: AGCOM multa a RAI em 1,5 milhão de euros por falta de imparcialidade
Na Itália, a AGCOM (Autorità per le Garanzie nelle Comunicazioni) é a autoridade reguladora que fiscaliza o cumprimento dos princípios de independência, imparcialidade e pluralismo no serviço público. Em fevereiro de 2020, a AGCOM multou a RAI em 1,5 milhão de euros por violações do contrato de serviço, especificamente por descumprir os princípios de "independência, imparcialidade e pluralismo".
A multa foi aplicada porque a RAI, segundo a AGCOM, não garantiu "o aprendizado e o desenvolvimento do senso crítico, civil e ético da coletividade, no respeito à dignidade da pessoa, ao direito e dever de crônica, à verdade dos fatos e ao direito de ser informado". A AGCOM também determinou que a RAI adotasse medidas para evitar a repetição das violações.
Se a Globo operasse na Itália, sua cobertura seletiva e sua omissão sobre o caso Willer Tomaz seriam vistas como violação do princípio da imparcialidade e poderiam render à emissora uma multa milionária — sem falar na possibilidade de medidas corretivas impostas pela AGCOM.
4. Alemanha: ZAK e a fiscalização da diversidade de opinião
Na Alemanha, a Kommission für Zulassung und Aufsicht (ZAK), vinculada às autoridades estaduais de mídia (Landesmedienanstalten), é responsável por licenciar e supervisionar as emissoras privadas. A ZAK monitora o cumprimento das regras do Medienstaatsvertrag (tratado estadual de mídia), que incluem a proibição de "thematic placement" (posicionamento temático) e a garantia da diversidade de opinião.
Em 2025, as autoridades estaduais de mídia alemãs repreenderam 13 emissoras privadas por violações das regras de publicidade. A ZAK também já baniu a transmissão de conteúdos de um canal por violação das regras. Na Alemanha, a cobertura seletiva e a omissão de fatos de interesse público seriam alvo de investigação e poderiam resultar em sanções que vão desde multas até a proibição de transmissão.
5. Espanha: CNMC e multas de até 1,5 milhão de euros
Na Espanha, a CNMC (Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia) fiscaliza o cumprimento da Lei de Comunicação Audiovisual. O órgão analisa centenas de horas de noticiários por ano para detectar possíveis vieses ou discriminação. Em caso de desigualdades manifestas, a CNMC pode impor multas de até 1,5 milhão de euros.
Em 2023, a RTVE foi multada por publicidade encoberta, e a CNMC já aplicou sanções a diversos canais por violações das obrigações legais. Na Espanha, a cobertura seletiva da Globo — que privilegia uns temas em detrimento de outros — seria tratada como violação da obrigação de tratamento igualitário e poderia render multas expressivas.
6. Estados Unidos: o paradoxo da Primeira Emenda e a pressão política sobre a FCC
Nos Estados Unidos, a situação é mais complexa. A FCC (Federal Communications Commission) licencia estações de rádio e TV locais, mas tem poder limitado sobre as redes nacionais. A Primeira Emenda protege a liberdade de expressão, o que torna difícil para a FCC punir emissoras por viés editorial. Na história de 92 anos da Communications Act, apenas um punhado de estações teve suas licenças contestadas por conteúdo tendencioso e as perdeu.
No entanto, a FCC tem usado seu poder regulatório como "porrete" contra emissoras cuja cobertura desagrada ao governo. Em 2026, a FCC abriu um processo de renovação de licença contra estações da ABC, alegando violações das regras de imparcialidade. A ABC acusou a FCC de "tentativa de censura". O comissário da FCC, Gomez, alertou que "quando uma agência federal com o poder de conceder ou revogar licenças de radiodifusão começa a se intrometer no conteúdo editorial, o efeito inibidor vai muito além de qualquer estação ou história".
Nos EUA, a Globo não seria punida por viés editorial — mas estaria sujeita a pressões políticas e a ameaças de não renovação de licença, como ocorre atualmente com a ABC. O paradoxo é que, enquanto a Primeira Emenda protege a liberdade de imprensa, o uso político da FCC pode ser tão ou mais danoso que a regulação explícita.
7. Canadá: CRTC e a possibilidade de cassação de licença
No Canadá, o CRTC (Canadian Radio-television and Telecommunications Commission) é o órgão regulador que pode impor multas, determinar medidas corretivas e, em casos extremos, revogar licenças de radiodifusão. Em 2026, o CRTC foi alvo de pressões para investigar a cobertura parcial da CBC.
O CRTC também tem o poder de exigir que as emissoras mantenham programação local mínima e operações de notícias, com penalidades significativas em caso de descumprimento. No Canadá, a omissão da Globo sobre o caso Willer Tomaz seria tratada como falha no cumprimento da função de serviço público e poderia resultar em sanções que vão desde multas até a cassação da licença.
8. México: IFT e a defesa dos direitos das audiências
No México, o IFT (Instituto Federal de Telecomunicaciones) — agora substituído pela Comissão Reguladora de Telecomunicações — é a autoridade autônoma responsável por regular, fiscalizar e sancionar o cumprimento dos direitos das audiências. A lei mexicana exige que os apresentadores de rádio e TV distingam claramente opinião de informação.
Em casos extremos, a lei contempla multas e sanções. A reforma de 2026 estabeleceu sanções econômicas de até 5% da receita dos concessionários que transmitirem conteúdo político estrangeiro. No México, a cobertura seletiva da Globo seria vista como violação dos direitos das audiências e sujeita a sanções regulatórias.
9. Argentina: ENACOM e a responsabilidade legal dos meios
Na Argentina, o ENACOM (Ente Nacional de Comunicações) é o órgão regulador que pode sancionar economicamente os meios de comunicação por discursos discriminatórios, incluindo discriminação por posição política. O artigo 70 da Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual contempla "o castigo econômico aos discursos discriminatórios".
Na Argentina, a omissão da Globo sobre o escândalo do INSS e sua amplificação de suspeitas contra Lulinha poderiam ser enquadradas como discriminação política e sujeitas a sanções econômicas públicas.
10. Austrália: ACMA e a fiscalização da precisão e imparcialidade
Na Austrália, a ACMA (Australian Communications and Media Authority) administra um regime de corregulação, baseado em códigos de prática setoriais. Em 2026, a ACMA concluiu que o programa Four Corners da ABC violou as regras de precisão e imparcialidade do Código de Prática. No entanto, a ACMA não tem poder para penalizar a ABC como pode com organizações comerciais, o que, segundo críticos, coloca a ABC "acima da lei".
Na Austrália, a Globo, se fosse uma emissora comercial, estaria sujeita a sanções da ACMA por violação dos códigos de prática. Se fosse uma emissora pública, como a ABC, estaria imune a penalidades financeiras — mas não ao escrutínio público e à pressão por correção.
11. África do Sul: ICASA e as obrigações de cobertura imparcial
Na África do Sul, o ICASA (Independent Communications Authority of South Africa) é o órgão regulador que impõe às emissoras, incluindo a SABC, a obrigação de fornecer cobertura de notícias que atenda aos mais altos padrões de jornalismo, com cobertura justa e imparcial. A ICASA pode impor penalidades e, em casos extremos, criar ou destruir economicamente uma emissora.
Na África do Sul, a cobertura seletiva da Globo seria vista como violação das obrigações de licença e poderia resultar em sanções regulatórias.
O contraste com o Brasil: uma regulação que não regula
Em contraste com todos esses exemplos, o Brasil apresenta um quadro de frouxidão regulatória que beira o abandono. O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117/1962) prevê sanções como advertência, multa, suspensão e cassação, mas na prática essas sanções são raramente aplicadas e, quando o são, não envolvem conteúdo editorial.
O Ministério das Comunicações tem a atribuição de fiscalizar o conteúdo das emissoras, mas essa fiscalização é residual e ineficaz. As concessões são renovadas quase automaticamente, sem qualquer avaliação substantiva do cumprimento da função social da emissora. A Lei nº 13.424/2017 permitiu que as emissoras funcionem em "caráter precário" mesmo após o vencimento da outorga, e a Lei nº 15.182/2025 simplificou ainda mais os procedimentos, dispensando a exigência de renovação das licenças técnicas.
O resultado é um modelo em que a TV Globo — que detém cerca de 40% da audiência nacional e opera sobre uma concessão pública — pode enterrar um escândalo bilionário que envolve o melhor amigo do pré-candidato à Presidência, amplificar suspeitas periféricas contra o filho do presidente, e não sofrer qualquer consequência.
O que aconteceria com a Globo em outros países: um resumo
Se a TV Globo operasse em qualquer um dos países mencionados, a sequência de eventos seria previsível:
Em nenhum desses países uma emissora com a cobertura seletiva e a omissão da Globo sairia impune. Em todos eles, haveria investigação, sanção e, em muitos casos, multa ou suspensão. Em alguns — como Reino Unido, França, Itália e Canadá —, a reincidência poderia levar à cassação da licença.
A pergunta que fica, portanto, não é se a Globo merece ser punida. A pergunta é: por que o Brasil, país que se pretende democrático, permite que uma concessionária de serviço público atue com tamanha parcialidade e omissão sem sofrer qualquer consequência? A resposta está na frouxidão da lei, na ausência de fiscalização efetiva e na concentração histórica da mídia — um privilégio que, em qualquer democracia minimamente regulada, já teria sido revogado.
Com informações de Ofcom (Reino Unido), Arcom (França), AGCOM (Itália), ZAK (Alemanha), CNMC (Espanha), FCC (EUA), CRTC (Canadá), IFT (México), ENACOM (Argentina), ACMA (Austrália), ICASA (África do Sul), Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62), Observatório da Imprensa, Intervozes, e artigos acadêmicos sobre regulação comparada da mídia ■