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Ao longo da última semana, o país assistiu a um espetáculo de desinformação e seletividade que expõe, em toda a sua crueza, a fragilidade do arcabouço legal que rege as concessões de radiodifusão no Brasil. Enquanto a Polícia Federal aprofundava as investigações contra o advogado Willer Tomaz — preso preventivamente na terça-feira (11) por decisão do ministro André Mendonça, do STF —, a TV Globo e suas plataformas digitais simplesmente enterraram a pauta. Em seu lugar, a emissora dedicou mais de oito horas de programação a um imbróglio eleitoral envolvendo uma filiação fraudulenta de Flávio Bolsonaro ao nanico Partido Missão, e manteve Lulinha no centro do radar por dias seguidos.
O que permite que uma concessionária de serviço público — que explora um bem da União — atue com tamanha parcialidade sem sofrer qualquer sanção? A resposta está na legislação: ela é frouxa, genérica e, na prática, incapaz de responsabilizar emissoras por critérios editoriais seletivos.
O marco legal das concessões de rádio e TV no Brasil é um emaranhado de normas que remontam a 1962, quando foi instituído o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei nº 4.117). O código estabelece que os serviços de telecomunicações podem ser explorados por concessão, autorização ou permissão, e fixa prazos de 15 anos para as concessões de televisão, renováveis por períodos iguais. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, determina que a produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão a princípios como a preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
O problema é que nenhuma dessas normas estabelece critérios objetivos para aferir o cumprimento desses princípios. Não há parâmetros claros sobre o que constitui uma programação "informativa" ou "cultural". Não há mecanismos que impeçam uma emissora de privilegiar determinados assuntos em detrimento de outros, ainda que estes sejam de reconhecido interesse público. E, o mais grave: não há sanções efetivas para o caso de descumprimento.
O momento da renovação da concessão — que ocorre a cada 15 anos — seria, em tese, a oportunidade para o Poder Público avaliar se a emissora atendeu ao interesse público. No entanto, a Lei nº 13.424, de 2017, flexibilizou ainda mais o processo, permitindo que as emissoras mantenham o serviço em "caráter precário" mesmo após o vencimento da outorga, enquanto aguardam a decisão sobre a renovação. Na prática, a renovação tornou-se automática, e a avaliação do interesse público, uma mera formalidade.
A recente Lei nº 15.182, de julho de 2025, prometia "modernizar" o setor, mas acabou aprofundando a desregulamentação. Entre as medidas sancionadas, estão o fim da exigência de renovação técnica a cada prorrogação de outorga e a facilitação da transferência de concessões entre empresas. O Executivo vetou, porém, a renovação automática das outorgas sem avaliação técnica ou de interesse público — um veto que, embora louvável, escancara a pressão do setor para eliminar até mesmo esse tênue controle.
O resultado é um modelo em que as emissoras concessionárias — que operam um serviço público delegado pelo Estado — gozam de ampla liberdade editorial, sem qualquer contrapartida efetiva em termos de pluralidade, imparcialidade ou relevância informativa. O Código Brasileiro de Telecomunicações, em seu artigo 38, limita-se a exigir que as emissoras de rádio retransmitam o programa oficial de informações dos Poderes da República — a chamada "Voz do Brasil". Para a televisão, sequer essa obrigação existe de forma explícita no código.
Os dispositivos legais que mencionam o "interesse público" são vagos e interpretativos. O artigo 100 do Código fala em "prevalecimento do interesse público na radiodifusão de informações para a coletividade", mas não define o que isso significa nem estabelece como fiscalizar seu cumprimento. A Lei do Cabo (8.977/95), embora revogada em grande parte pela Lei 12.485/2011, previa que o serviço de TV a cabo seria destinado a "promover a cultura universal e nacional, a diversidade de fontes de informação, o lazer e o entretenimento, a pluralidade política e o desenvolvimento social e econômico do País" — mas, novamente, sem mecanismos de cobrança.
A Lei 12.485/2011, que regula a TV por assinatura, tampouco avança nessa direção. Ela se concentra em definir categorias de canais e conteúdos, mas não impõe às concessionárias de radiodifusão aberta qualquer obrigação de equilíbrio informativo ou de cobertura de temas de relevância social.
É nesse vácuo legal que prospera o comportamento observado na última semana. A TV Globo, concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens — que explora um bem público por meio de uma outorga da União — decidiu, por critérios exclusivamente editoriais, que o escândalo bilionário do INSS não merecia mais do que notas de rodapé, enquanto um empréstimo de R$ 249 mil de uma amiga de Lulinha e uma filiação fraudulenta com endereço "Rua dos Bandidos, 666" ganhavam horas de cobertura.
Não há, na legislação brasileira, qualquer dispositivo que proíba essa seletividade. Não há órgão fiscalizador com poder para exigir que uma emissora dê a mesma cobertura a fatos de interesse público comprovado. Não há sanção — multa, advertência, redução do prazo de concessão ou cassação — para o caso de uma emissora optar por silenciar sobre um escândalo que envolve amigos do poder.
As consequências dessa frouxidão regulatória são graves:
O caso Willer Tomaz é exemplar. A Polícia Federal o descreve como "hub financeiro, patrimonial e logístico" de um esquema que desviou até R$ 6,3 bilhões de aposentados. A PF apreendeu uma máquina de contar dinheiro em seu escritório, R$ 345 mil em espécie, quatro aviões, e bloqueou R$ 20,9 milhões de uma empresa ligada a ele. O advogado é amigo pessoal de Flávio Bolsonaro, viajou com ele para a Flórida em jatinho de luxo, e mantém uma propriedade em Planaltina frequentada por dezenas de parlamentares. Sua prisão preventiva foi decretada pelo ministro André Mendonça, do STF. E, ainda assim, a Globo enterrou a pauta.
Enquanto isso, a emissora dedicou dias de cobertura a um empréstimo de R$ 249 mil envolvendo Lulinha — um valor que corresponde a menos de 0,6% das movimentações atípicas atribuídas a Tomaz. A seletividade é tão evidente que já não pode ser atribuída ao acaso. Ela é o produto de um modelo regulatório que não exige das concessionárias nenhum compromisso efetivo com a pluralidade, a imparcialidade ou a relevância informativa.
A legislação brasileira sobre concessões de TV é, portanto, um convite à manipulação. Ela estabelece princípios nobres na Constituição e nas leis, mas não cria instrumentos para garanti-los. Ela prevê a renovação periódica das outorgas, mas tornou o processo automático e desprovido de avaliação substantiva. Ela fala em "interesse público", mas deixa que as próprias emissoras definam o que isso significa.
Enquanto não houver uma reforma regulatória que estabeleça:
o cidadão continuará refém do critério editorial de meia dúzia de famílias que detêm, há décadas, o monopólio da informação no país. E escândalos bilionários como o do INSS serão enterrados, enquanto narrativas convenientes ocuparão o horário nobre.
A frouxidão da lei não é um acaso. É o resultado de décadas de pressão do setor de radiodifusão sobre o Congresso Nacional, que sistematicamente rejeita qualquer proposta que amplie a fiscalização ou estabeleça contrapartidas mais exigentes para as concessões. O veto presidencial à renovação automática das outorgas, na Lei 15.182/2025, foi uma exceção que confirmou a regra: o interesse privado das emissoras sempre prevaleceu sobre o interesse público da população.
Enquanto essa realidade não mudar, a pergunta que fica é: de que adianta a Polícia Federal desvendar esquemas bilionários, se as concessionárias de serviço público podem simplesmente decidir não contar essa história ao país?
Com informações de Planalto.gov, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Observatório da Imprensa, Intervozes, UOL, Metrópoles, CartaCapital, Congresso em Foco e Brasil 247 ■