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PEC 14/2021: aposentadoria especial para agentes de saúde será promulgada pelo Congresso
Proposta aprovada por ampla maioria no Senado estabelece regras permanentes e transitórias para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias; texto segue para promulgação sem necessidade de sanção presidencial
Politica
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■   Bernardo Cahue, 04/08/2026

O Congresso Nacional deve promulgar nesta semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021, que garante aposentadoria especial e diferenciada para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A matéria, aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 14 de julho com 73 votos favoráveis e apenas um contrário, representa uma conquista histórica para as categorias, que há anos reivindicavam o reconhecimento das condições adversas enfrentadas no exercício profissional.

A PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo e outros parlamentares, altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, assegurando aposentadoria especial e exclusiva, além de fixar a responsabilidade do gestor local do SUS pela regularidade do vínculo empregatício desses profissionais.

O relator da proposta no Senado, senador Irajá (PSD-TO), destacou a importância da iniciativa e o papel fundamental desempenhado pelos agentes na saúde preventiva das famílias brasileiras:

“Merecem, assim como existe a aposentadoria especial dos nossos valorosos professores, assim como já foi também instituída aposentadoria especial para os policiais, é merecida também a essa categoria. São soldados dos nossos SUS, do Sistema Único de Saúde Brasileiro. Aliás, se tem os SUS de carne e osso, eles se chamam agentes de saúde e de combate a endemias.”

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, também celebrou a aprovação, dirigindo-se aos agentes presentes nas galerias:

“Parabéns pela luta, parabéns pela conquista e parabéns ao Congresso brasileiro, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, que fizeram a sua parte.”

Regras de transição e idade mínima

Pelo texto aprovado, a idade mínima para a aposentadoria da categoria aumentará gradualmente até 2041, desde que comprovados 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade profissional. As regras de transição estabelecem os seguintes marcos:

  • Até o fim de 2030: 50 anos para mulheres e 52 anos para homens;
  • Até o fim de 2035: 52 anos para mulheres e 54 anos para homens;
  • Até o fim de 2040: 54 anos para mulheres e 56 anos para homens;
  • A partir de 2041: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Atualmente, a aposentadoria dessas categorias segue a regra geral da Previdência Social: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e 25 anos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

As idades mínimas poderão ser reduzidas em um ano para cada ano de contribuição e de efetivo exercício que exceder os 25 anos exigidos, até o limite de cinco anos. A proposta também prevê uma regra de transição adicional para agentes que preencham, de forma cumulativa: idade mínima de 60 anos para mulheres e 63 para homens; 15 anos de contribuição; 10 anos de efetivo exercício na atividade; e pontuação mínima de 83 pontos para mulheres e 86 para homens (soma da idade com o tempo de contribuição).

Integralidade, paridade e estabilidade

O texto também assegura integralidade e paridade para os agentes aposentados pelo RPPS. A integralidade significa o cálculo dos proventos com base na remuneração do cargo efetivo, enquanto a paridade garante reajustes equivalentes aos concedidos aos servidores da ativa.

Além disso, a proposta veda a contratação temporária ou terceirizada desses profissionais, salvo em situações de emergência em saúde pública, conferindo maior estabilidade e segurança jurídica à categoria.

A PEC também estende as regras aos agentes indígenas de saneamento e aos agentes indígenas de saúde, reconhecendo a especificidade do trabalho desses profissionais em comunidades tradicionais.

Financiamento pela União

Para que os entes federativos consigam cumprir as novas regras, a União prestará assistência financeira a Estados e Municípios, com o objetivo de compensar o aumento das despesas com essas aposentadorias.

Próximos passos

Por se tratar de uma emenda constitucional, a PEC 14/2021 não depende de sanção presidencial para entrar em vigor. Após a aprovação em dois turnos no Plenário do Senado, o texto segue diretamente para promulgação pelo Congresso Nacional — sem risco de veto, sem retorno à Câmara e sem possibilidade de ser revertida por maioria simples no futuro.

A expectativa é de que a promulgação ocorra ainda nesta semana, consolidando definitivamente os direitos previdenciários e trabalhistas dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias em nível constitucional.

Com a promulgação, a PEC passa a integrar a Constituição Federal, garantindo aposentadoria especial com critérios diferenciados, regularização dos vínculos funcionais, reconhecimento das atividades como funções permanentes do SUS e maior segurança jurídica para toda a categoria.

A medida é vista como uma vitória histórica para os mais de 385 mil agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em todo o país, que atuam na linha de frente da atenção básica, visitando famílias, prevenindo doenças e garantindo a capilaridade do Sistema Único de Saúde, especialmente em localidades vulneráveis.

Durante os debates no Senado, parlamentares de diferentes partidos destacaram a importância do trabalho desses profissionais. O senador Omar Aziz (PSD-AM) salientou as condições adversas enfrentadas na Região Norte: “Estamos falando de pessoas que pegam embarcação, estão sujeitas a pegar malária, hepatite A, hepatite B, pessoas que arriscam suas vidas.”

Já o senador Fabiano Contarato (PT-ES) chamou a atenção para a expectativa de vida dos agentes comunitários de saúde, que é de 60 anos, muito inferior à média brasileira de 77 anos: “Eles têm carga horária exaustiva, expectativa de 60 anos, com mísero salário, sem proteção, entrando onde o Estado está ausente.”

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) também defendeu as categorias, lembrando que “mais de 70% são mulheres que trabalham de sol a sol, conversando com a população e evitando o agravamento de doenças sérias”.

A aprovação da PEC 14/2021 representa, portanto, o reconhecimento definitivo da importância desses profissionais para a saúde pública brasileira, assegurando-lhes direitos previdenciários condizentes com a natureza e a relevância de seu trabalho.

Com informações de Agência Senado, Câmara dos Deputados, Congresso Nacional, Extra, JASB e Rádio Senado ■

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