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A oficialização da candidatura de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) à Presidência da República, confirmada pelo partido em 25 de julho de 2026, pode ter um efeito colateral que o entorno do senador tenta esconder a todo custo: a perda do foro privilegiado e a consequente devolução do caso das “rachadinhas” para a primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro. O movimento, que muitos analistas viram como um passo natural na sucessão do bolsonarismo, carrega consigo uma bomba jurídica de efeitos imprevisíveis para o herdeiro político do clã.
O cerne da questão é simples e brutal: o foro por prerrogativa de função – o chamado foro privilegiado – é vinculado ao cargo ocupado, e não à pessoa. Enquanto Flávio Bolsonaro for senador da República, qualquer investigação ou ação penal contra ele deve tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF), dependendo da matéria. No momento em que ele renunciar ao mandato para se dedicar à campanha presidencial – ou mesmo se afastar sem renúncia, mas perdendo o cargo em caso de derrota –, o foro privilegiado desaparece como um castelo de cartas. E com ele, a proteção que, até hoje, impediu que o caso da “rachadinha” fosse analisado por um juiz de primeira instância.
O caso, que teve origem em 2018 a partir de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), apontou movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão na conta do ex-assessor Fabrício Queiroz. A suspeita era de que parte dos salários de funcionários do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) era desviada em favor do próprio parlamentar – a prática conhecida como “rachadinha”. O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu denúncia por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Mas o processo nunca avançou de fato.
Em 2021, a Segunda Turma do STF decidiu que as provas obtidas contra Flávio Bolsonaro no caso eram ilegais. Na mesma ocasião, os ministros mantiveram o foro privilegiado do então senador, entendendo que o caso deveria ser processado e julgado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e não por um juiz de primeira instância. Foi um alívio para a defesa: o Órgão Especial, composto por desembargadores, é um ambiente mais restrito e, historicamente, mais suscetível a pressões políticas do que uma Vara Criminal comum.
Desde então, o caso tem sido marcado por idas e vindas. Em setembro de 2025, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ negou uma nova tentativa do Ministério Público de quebrar o sigilo bancário e fiscal do senador. Os desembargadores entenderam que Flávio deveria ser incluído no pólo passivo da ação para ser alvo da medida – mas, como o procedimento cível contra ele já havia sido arquivado no fim de 2024, essa mudança dificilmente ocorreria. Na prática, o caso está estacionado, alimentado por decisões que anularam provas e suspenderam investigações.
É nesse cenário que a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro assume um papel de fator de risco máximo. Segundo a Constituição e a jurisprudência consolidada do STF, o foro privilegiado só existe enquanto o cargo existe. Uma vez que o senador renuncie ao mandato para disputar a Presidência – ou mesmo se afaste sem renúncia, mas perca o cargo ao final do processo eleitoral –, ele se torna um cidadão comum perante a Justiça. E aí, o caso das rachadinhas, que hoje está congelado nas instâncias superiores, pode desabar sobre ele na primeira instância, com todas as consequências que isso implica: interrogatório, coleta de provas, possibilidade de prisão preventiva e, ao fim, um julgamento por um juiz de Vara Criminal.
A ironia é que o próprio Flávio Bolsonaro, em 2019, declarou-se “contra o foro”. Na ocasião, disse que “o foro é por prerrogativa de função” e que não era uma escolha pessoal. Agora, a realidade bate à porta: se ele realmente abandonar o Senado, o foro que ele dizia repudiar será automaticamente extinto – e com ele, a principal muralha processual que o protege.
O cenário é ainda mais delicado porque, ao contrário do que afirma sua assessoria – que diz não existir “qualquer inquérito que acuse ou investigue Flávio Bolsonaro por ilícito” –, o caso não está arquivado. Ele está, no máximo, suspenso por questões processuais e pela blindagem do foro. Basta uma decisão desfavorável ou a perda do mandato para que todas as fichas caiam novamente sobre a mesa.
Há ainda um agravante político: a candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência não é apenas uma ambição pessoal. Ela é vista como a tentativa de manter o bolsonarismo no poder, com o filho como herdeiro direto do capital político do pai. Mas, juridicamente, essa jogada pode se revelar um tiro no pé. Ao deixar o Senado, Flávio não estará apenas trocando de cargo – estará trocando de foro. E a primeira instância, ao contrário do STJ ou do STF, não tem o mesmo histórico de clemência com investigados de alto escalão.
Para os críticos, a decisão de concorrer à Presidência foi tomada sob o cálculo de que o foro privilegiado seria mantido até o fim do mandato, e que uma eventual vitória nas urnas restauraria a blindagem. Mas a lei não permite esse tipo de manobra: o foro é do cargo, não da pessoa. Se Flávio perder a eleição – ou mesmo se vencer, mas precisar renunciar ao Senado para assumir o Planalto –, haverá um intervalo, ainda que curto, em que ele estará desprovido de qualquer prerrogativa de função. E nesse intervalo, a Justiça de primeira instância pode agir.
O caso das rachadinhas, que já foi apelidado de “fantasma” do clã Bolsonaro, pode finalmente ganhar corpo. O relatório do Coaf, que apontou as movimentações atípicas, continua existindo. As testemunhas, os documentos e os indícios não desapareceram – apenas ficaram congelados por decisões judiciais e pela blindagem do foro. Com a renúncia, o gelo derrete. E o que pode emergir é um processo criminal em toda a sua crudeza, longe dos holofotes do STF e do STJ, mas bem mais perto de uma condenação.
Ao final, a pergunta que fica é: Flávio Bolsonaro está disposto a pagar o preço de sua ambição presidencial? Ou acredita que, como num passe de mágica, o foro privilegiado o acompanhará mesmo depois de deixar o Senado? A lei é clara. A jurisprudência é firme. E a primeira instância está de braços abertos para receber o caso – assim que o mandato acabar.
Com informações de CartaCapital, Folha de S.Paulo, O Globo, BBC Brasil, CNN Brasil, Jota, ConJur, Migalhas, Congresso em Foco, Poder360, Metrópoles, Gazeta do Povo, Correio Braziliense, O Estado de S. Paulo, UOL, G1, Band, R7, DW Brasil, Veja, IstoÉ, Época, Exame, Valor Econômico, Jornal do Commercio, Zero Hora, GaúchaZH, NSC Total, O Povo, Diário do Nordeste, A Tarde, Correio da Bahia, Jornal do Brasil, Estado de Minas, Hoje em Dia, Super Notícia, Diário de Goiás, O Popular, Correio do Povo, Diário Catarinense, Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Jornal da Orla, Portal Terra, Yahoo! Notícias, MSN Brasil, Google Notícias, Pleno.News, Contrafatos, Diário do Centro do Mundo, Tribuna da Internet, Antropofagista, Vermelho, PeVermelho News, Sairdainercia, Fundação Astrojildo Pereira, Revista Fórum, Brasil 247, DCM, Crusoé, Revista Oeste, O Imparcial, Bahia Notícias, BNews, YouTube (canais de notícias) e Twitter/X (perfis de jornalistas e veículos) ■