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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de autorizar a quebra do sigilo da fonte do blogueiro Luís Pablo Conceição Almeida – preso na última terça-feira (11) por suspeita de stalking e tentativa de extorsão contra o ministro Flávio Dino e sua família – provocou uma enxurrada de críticas da imprensa brasileira e internacional. Associações de jornais, emissoras e revistas, além de veículos como Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo e O Globo, publicaram editoriais e notas em que classificam a medida como “ameaça à liberdade de imprensa” e “precedente perigoso”.
O que esses manifestos não dizem – ou dizem apenas de passagem, sem o devido destaque – é que o blogueiro em questão não é um jornalista investigativo qualquer, mas um profissional com longo histórico de crimes contra a honra, perseguição e coação, que já respondia a dezenas de processos por calúnia, difamação e injúria. A operação da Polícia Federal apurou que Luís Pablo monitorou ilegalmente os deslocamentos do ministro e de seus familiares em São Luís, divulgou imagens do veículo oficial blindado, placas, horários e trajetos – informações que, nas mãos erradas, poderiam colocar em risco a vida do magistrado e de seus entes queridos.
Mais do que isso: as investigações revelaram que o blogueiro teria recebido pelo menos R$ 100 mil para executar o monitoramento e produzir conteúdo difamatório contra Dino. O dinheiro teria sido repassado por um advogado, que também foi alvo de busca e apreensão. A PF encontrou conversas e movimentações financeiras que indicam uma “articulação” criminosa entre o jornalista, o advogado e o ex-secretário do Governo do Maranhão Raimundo Cutrim, apontado como a fonte que municiou Luís Pablo com informações sigilosas obtidas em sistemas de acesso restrito do Detran e do Tribunal de Justiça.
Apesar desse quadro, a reação da imprensa foi praticamente unânime em condenar a quebra do sigilo da fonte – e não em condenar o crime de perseguição. A Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) divulgaram nota conjunta em que manifestam “profunda preocupação” com a medida, afirmando que “ações judiciais que quebram o sigilo da fonte não têm amparo constitucional e abrem precedentes que ameaçam a liberdade de imprensa”. A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) foi além e falou em “alarme” diante da decisão, dizendo que a “violação do sigilo profissional constitui uma grave ameaça ao exercício do jornalismo e estabelece um perigoso precedente para a liberdade de imprensa no Brasil”.
O Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) também se manifestou “com preocupação”, afirmando que o sigilo da fonte é “garantia expressamente assegurada pela Constituição” e que medidas capazes de levar à identificação de fontes “exigem rigoroso controle”. A Repórteres Sem Fronteiras (RSF) e a ARTICLE 19 engrossaram o coro, alertando que o caso pode intimidar futuros informantes e comprometer o jornalismo investigativo.
Em plenário, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, solidarizou-se com Dino e afirmou que as apurações “não podem afetar a atividade jornalística legítima”. Já Moraes, relator do caso, rebateu as críticas: “Sigilo de fonte é uma garantia constitucional consagrada por essa Suprema Corte, mas que nunca se confundiu e nunca jamais se confundirá com escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Sigilo da fonte é uma garantia essencial para a defesa da democracia, e não um instrumento oculto para associações criminosas praticarem impunemente diversas infrações penais”.
O que a imprensa, em sua defesa corporativa, parece ignorar é que o sigilo da fonte – previsto no artigo 5º, inciso XIV, da Constituição – não é absoluto e não pode ser usado para acobertar crimes. No caso concreto, a fonte (Raimundo Cutrim) não era um informante que revelava um escândalo de interesse público: era um ex-secretário que usou cargo público para acessar ilegalmente sistemas restritos e repassar informações sensíveis a um blogueiro que as usava para perseguir um ministro do STF e sua família.
O próprio Luís Pablo, em seu blog, se define como “o blog mais polêmico do Maranhão” – e já foi preso em 2017, junto com o pai e um irmão, sob acusação de integrar um esquema de chantagem e extorsão contra investigados no estado. Na ocasião, a PF apurou que a família cobrava valores entre R$ 1.500 e R$ 10 mil para não publicar informações sigilosas. Ou seja: não se trata de um repórter investigativo perseguido pelo poder, mas de um criminoso reincidente que transformou a ameaça e a difamação em modelo de negócio.
Ao tratar a quebra de sigilo da fonte como um atentado à liberdade de imprensa – e não como um ato necessário para desbaratar uma organização criminosa –, a imprensa brasileira revela uma contradição preocupante. Defende com unhas e dentes o direito ao sigilo de uma fonte que alimentava um esquema de perseguição, mas silencia sobre o direito do ministro Flávio Dino – e de sua família – à segurança e à vida. Silencia sobre o fato de que o blogueiro recebeu R$ 100 mil para monitorar e difamar. Silencia sobre o histórico de extorsão do jornalista. Em outras palavras: a imprensa, que tanto se diz defensora da verdade e da transparência, optou por defender um criminoso em nome de um princípio que, no caso concreto, foi usado como escudo para a prática de ilícitos.
Não se trata de relativizar o sigilo da fonte – garantia fundamental para o jornalismo investigativo. Trata-se de reconhecer que, como alertou o ministro Alexandre de Moraes, esse direito “não pode ser instrumento de impunidade criminal”. A imprensa que agora se escandaliza com a quebra do sigilo deveria, no mínimo, ter a honestidade de contextualizar o leitor: o “jornalista” cuja fonte foi revelada não é um herói da liberdade de expressão, mas um acusado de stalking, extorsão e associação criminosa – que usou informações obtidas por meios ilegais para colocar em risco a segurança de um ministro do Supremo e de sua família.
A defesa intransigente do sigilo da fonte, neste caso, não protege a imprensa – protege o crime. E ao fazê-lo, a imprensa mancha sua própria credibilidade e dá munição àqueles que, com razão, apontam seu corporativismo seletivo. O direito à informação não pode ser confundido com o direito à perseguição. E a liberdade de imprensa não pode ser o álibi para a impunidade.
Com informações de G1, Folha de S.Paulo, UOL, O Estado de S. Paulo, O Globo, BBC Brasil, CNN Brasil, Poder360, Metrópoles, Gazeta do Povo, Correio Braziliense, Diário de Pernambuco, A Gazeta, O Imparcial, R7, CBN, Jota, ConJur, Migalhas, Congresso em Foco, Band, Crusoé, Revista Oeste, CartaCapital, Brasil 247, DCM, Revista Fórum, IstoÉ, Veja, Época, Exame, InfoMoney, Valor Econômico, Jornal do Commercio, Zero Hora, GaúchaZH, NSC Total, O Povo, Diário do Nordeste, A Tarde, Correio da Bahia, Jornal do Brasil, Estado de Minas, Hoje em Dia, Super Notícia, Diário de Goiás, O Popular, Correio do Povo, Diário Catarinense, Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Jornal da Orla, Portal Terra, Yahoo! Notícias, MSN Brasil, Google Notícias, YouTube (canais de notícias) e Twitter/X (perfis de jornalistas e veículos) ■