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Condenação de Eduardo Bolsonaro pelo STF escancara o preço da subserviência
Por unanimidade, Primeira Turma impõe pena de 4 anos e 2 meses de prisão e inelegibilidade de 8 anos ao ex-deputado por articular tarifaço e sanções dos EUA contra o Brasil para salvar o pai da condenação
Politica
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■   Bernardo Cahue, 17/06/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (16), por unanimidade, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto pelo crime de coação no curso do processo. A decisão, tomada pela Primeira Turma da Corte, também declarou o parlamentar cassado inelegível por oito anos e determinou a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal, do qual já estava afastado.

A condenação unânime — com os votos dos ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino — enterra de vez qualquer tentativa de relativizar a gravidade da conduta atribuída ao filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Eduardo atuou junto ao governo de Donald Trump para articular um pacote de retaliações contra o Brasil — incluindo o chamado "tarifaço", a revogação de vistos de ministros do STF e a aplicação da Lei Magnitsky contra autoridades brasileiras. O objetivo, conforme os autos, era coagir o Judiciário e impedir a condenação do pai no processo da trama golpista.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes foi enfático: "não é função de deputado federal brasileiro fazer lobby no exterior contra o próprio país". O relator destacou que houve "no mínimo nove momentos" de coação no curso do processo, o que justificou o aumento da pena-base em dois terços. "Não há nenhuma dúvida de que coação no curso do processo sempre é um crime grave contra a administração da Justiça, mas as circunstâncias deste caso são mais graves porque houve uma atuação de um ex-deputado federal em um governo estrangeiro atuando contra as instituições brasileiras", afirmou Moraes.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, alertou para a dimensão sistêmica do ataque: "Há de fato uma tentativa de descredibilização do Poder Judiciário para enfraquecê-lo, e isso é uma técnica que integra um acervo praticado em vários países do mundo e infelizmente no Brasil numa intensidade talvez incomparável". O ministro Flávio Dino complementou: "Poucos países do mundo têm hoje a intensidade, a repetição da agressividade contra a sua Corte Suprema como acontece no Brasil".

O ex-deputado, que vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e teve o mandato cassado por faltas às sessões da Câmara, não compareceu aos interrogatórios e sequer indicou advogados próprios — sendo defendido pela Defensoria Pública da União (DPU). A DPU tentou sustentar a nulidade do processo sob o argumento de que Alexandre de Moraes deveria ser impedido por ser uma das vítimas diretas das sanções articuladas por Eduardo, além de questionar a notificação por edital do réu, que está no exterior.

Em nota divulgada após a condenação, Eduardo Bolsonaro classificou o julgamento como "sem pé nem cabeça" e afirmou que "o real objetivo deste julgamento [...] é apenas um: tirar meu nome das eleições". A declaração, mais do que um ato de defesa, revela a cegueira de quem insiste em enxergar conspiração onde há apenas a aplicação da lei. A tentativa de transformar um crime contra a administração da Justiça em suposta perseguição política é, por si só, um indicativo da desconexão com a gravidade dos fatos.

Os detalhes da condenação:

  • Pena de prisão: 4 anos e 2 meses de reclusão em regime semiaberto
  • Inelegibilidade: 8 anos, contados a partir do término do cumprimento da pena
  • Multa: 50 dias-multa, fixados em dois salários mínimos cada (total aproximado de R$ 162.100)
  • Perda do cargo: escrivão da Polícia Federal
  • Crime: coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal)
  • Votação: unânime (4 a 0) na Primeira Turma

O que está em jogo:

A condenação de Eduardo Bolsonaro não é um fato isolado. Ela integra um movimento mais amplo de responsabilização de agentes públicos que, no calor da disputa política, subordinaram os interesses nacionais a ambições pessoais e familiares. O episódio expõe uma face sombria da política brasileira: a de parlamentares que, em vez de atuarem pela soberania e pelo fortalecimento das instituições, preferem mendigar sanções estrangeiras contra o próprio país para proteger seus pares.

O fato de Eduardo Bolsonaro ter articulado, junto a um governo estrangeiro, medidas que prejudicaram diretamente a economia brasileira e a imagem do Judiciário nacional é uma pá de cal em qualquer discurso de defesa da pátria. O "tarifaço" contra as exportações brasileiras, as sanções da Lei Magnitsky e a revogação de vistos de ministros não foram atos menores: foram tentativas concretas de subjugar a soberania brasileira a interesses de salvaguarda da família Bolsonaro.

Juristas ouvidos pela imprensa já sinalizam que a reversão da inelegibilidade tem chances "pequeníssimas", uma vez que se trata de ação penal de instância única, com possibilidade restrita de embargos de declaração — recurso que, na prática, não altera o mérito da decisão. O ex-deputado, que na prática não deve cumprir a pena enquanto estiver em solo americano, fica agora com seu nome manchado para sempre no país que jurou representar.

A decisão do STF, ao fim e ao cabo, não é uma vitória de um poder sobre outro. É a afirmação de que ninguém, por mais influente que seja, está acima da lei. Eduardo Bolsonaro será lembrado não como vítima de um suposto complô judicial, mas como o deputado que preferiu ser útil a Trump a ser leal ao Brasil.

Com informações de Agência Brasil, DW Brasil, UOL, G1, Folha de S.Paulo, CNN Brasil, Correio Braziliense, ND+ e JC/UOL ■

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