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Em um julgamento que expôs a profunda divisão do Supremo Tribunal Federal, a Corte decidiu, por apertada maioria de 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como insalubridade e periculosidade. O placar, no entanto, revela o caráter conflituoso da decisão: não houve consenso sobre o direito fundamental à proteção da saúde do trabalhador, e as principais perdas impostas pela reforma de 2019 foram mantidas, levantando questionamentos sobre até que ponto a vitória pode ser comemorada.
A decisão, tomada na tarde da última quarta-feira (3), declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma havia estabelecido idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de contribuição em atividade especial (15, 20 ou 25 anos). Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, para quem a exigência etária criava uma “regra disfuncional” e tolhia “qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho sujeito às mesmas condições adversas”. Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber.
Os votos vencidos, proferidos por Luís Roberto Barroso (aposentado e relator do caso), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, representaram uma resistência significativa, baseada principalmente na necessidade de equilíbrio fiscal do sistema previdenciário. Para essa corrente, a reforma de 2019 teria apenas readequado o regime de forma legítima, sem violar cláusulas pétreas.
Uma vitória pela metade
Apesar de eliminar a barreira da idade, o STF foi reticente em restaurar integralmente o caráter protetivo da aposentadoria especial. Por ampla maioria, a Corte manteve dois pontos nevrálgicos da reforma, que continuarão penalizando os trabalhadores:
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora da ação, havia questionado exatamente esses três pontos (idade mínima, cálculo reduzido e conversão), mas obteve êxito apenas no primeiro. Isso revela a força do argumento fiscal dentro do STF, que optou por um meio-termo: elimina-se a exigência etária para não obrigar o trabalhador a permanecer décadas em ambiente insalubre, mas mantém-se um benefício financeiramente pior e a impossibilidade de usar o tempo insalubre para uma transição mais vantajosa.
Quem é beneficiado e os próximos passos
Com a decisão, trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019 – e que estavam sujeitos às novas regras – poderão se aposentar mais cedo, desde que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido (15, 20 ou 25 anos). Além disso, a derrubada da idade mínima também invalida a regra de pontos que vigorava na transição, liberando o benefício para aqueles que já haviam cumprido o tempo de contribuição, mas não a pontuação.
Especialistas recomendam cautela. O julgamento ainda não foi totalmente finalizado: cabem recursos, como os chamados embargos de declaração, que podem ser usados pelas partes para pedir esclarecimentos ou tentar modificar pontos da decisão. Por isso, a orientação é que os segurados aguardem o trânsito em julgado antes de protocolar pedidos de revisão ou novos benefícios.
Crítica: uma decisão que tira o trabalhador do fogo, mas o joga na frigideira
A posição do STF é, no mínimo, ambígua. Ao derrubar a idade mínima, a Corte reconhece a incoercibilidade de se obrigar um trabalhador a permanecer décadas exposto a agentes que podem comprometer sua saúde. No entanto, ao manter o cálculo reduzido e proibir a conversão do tempo especial, a decisão acaba por desvalorizar economicamente o esforço desses profissionais e reduz sua capacidade de migrar para áreas menos nocivas.
A mensagem que fica é a de um Judiciário dividido, que, sob forte pressão do discurso fiscalista, entrega uma vitória retórica aos trabalhadores, mas lhes nega os instrumentos financeiros e de mobilidade que dariam substância a essa conquista. A aposentadoria especial, em sua essência, continua mais frágil e menos protetiva do que antes da reforma de 2019.
O que dizem os ministros sobre os principais pontos mantidos:
Com informações de Agência Brasil, Folha de S.Paulo, ConJur, Poder360, STF Notícias, Migalhas, Jota ■