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Cai no STF idade mínima da aposentadoria especial
Decisão apertada de 6 a 5 elimina barreira etária imposta pela reforma de 2019, mas mantém cálculo que reduz o valor do benefício e proíbe a conversão de tempo especial; especialistas apontam vitória “pela metade” para os segurados
Politica
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■   Bernardo Cahue, 05/06/2026

Em um julgamento que expôs a profunda divisão do Supremo Tribunal Federal, a Corte decidiu, por apertada maioria de 6 votos a 5, derrubar a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como insalubridade e periculosidade. O placar, no entanto, revela o caráter conflituoso da decisão: não houve consenso sobre o direito fundamental à proteção da saúde do trabalhador, e as principais perdas impostas pela reforma de 2019 foram mantidas, levantando questionamentos sobre até que ponto a vitória pode ser comemorada.

A decisão, tomada na tarde da última quarta-feira (3), declarou inconstitucional o artigo 19 da Emenda Constitucional n° 103, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A norma havia estabelecido idades mínimas de 55, 58 ou 60 anos, a depender do tempo de contribuição em atividade especial (15, 20 ou 25 anos). Prevaleceu no julgamento o voto do ministro André Mendonça, para quem a exigência etária criava uma “regra disfuncional” e tolhia “qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho sujeito às mesmas condições adversas”. Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e pela ministra aposentada Rosa Weber.

Os votos vencidos, proferidos por Luís Roberto Barroso (aposentado e relator do caso), Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, representaram uma resistência significativa, baseada principalmente na necessidade de equilíbrio fiscal do sistema previdenciário. Para essa corrente, a reforma de 2019 teria apenas readequado o regime de forma legítima, sem violar cláusulas pétreas.

Uma vitória pela metade

Apesar de eliminar a barreira da idade, o STF foi reticente em restaurar integralmente o caráter protetivo da aposentadoria especial. Por ampla maioria, a Corte manteve dois pontos nevrálgicos da reforma, que continuarão penalizando os trabalhadores:

  1. O cálculo do benefício continua reduzido: A aposentadoria especial continuará sendo calculada sobre 60% da média salarial para quem se aposenta com 25 anos de contribuição, e 80% para as mulheres, um retrocesso em relação à regra anterior, que garantia 100% do salário de benefício. Isso significa que, mesmo sem idade mínima, o valor mensal a ser recebido pelo trabalhador será significativamente menor.
  2. Fim da conversão de tempo especial em comum: A decisão também validou a vedação da conversão do tempo de trabalho em atividade especial em tempo de contribuição comum para períodos trabalhados após a reforma de 2019. Na prática, trabalhadores que exercem funções insalubres não poderão mais transformar esse período em tempo “comum” para acelerar a aposentadoria em outras atividades, o que reduz sua mobilidade no mercado de trabalho.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora da ação, havia questionado exatamente esses três pontos (idade mínima, cálculo reduzido e conversão), mas obteve êxito apenas no primeiro. Isso revela a força do argumento fiscal dentro do STF, que optou por um meio-termo: elimina-se a exigência etária para não obrigar o trabalhador a permanecer décadas em ambiente insalubre, mas mantém-se um benefício financeiramente pior e a impossibilidade de usar o tempo insalubre para uma transição mais vantajosa.

Quem é beneficiado e os próximos passos

Com a decisão, trabalhadores que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019 – e que estavam sujeitos às novas regras – poderão se aposentar mais cedo, desde que já tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido (15, 20 ou 25 anos). Além disso, a derrubada da idade mínima também invalida a regra de pontos que vigorava na transição, liberando o benefício para aqueles que já haviam cumprido o tempo de contribuição, mas não a pontuação.

Especialistas recomendam cautela. O julgamento ainda não foi totalmente finalizado: cabem recursos, como os chamados embargos de declaração, que podem ser usados pelas partes para pedir esclarecimentos ou tentar modificar pontos da decisão. Por isso, a orientação é que os segurados aguardem o trânsito em julgado antes de protocolar pedidos de revisão ou novos benefícios.

Crítica: uma decisão que tira o trabalhador do fogo, mas o joga na frigideira

A posição do STF é, no mínimo, ambígua. Ao derrubar a idade mínima, a Corte reconhece a incoercibilidade de se obrigar um trabalhador a permanecer décadas exposto a agentes que podem comprometer sua saúde. No entanto, ao manter o cálculo reduzido e proibir a conversão do tempo especial, a decisão acaba por desvalorizar economicamente o esforço desses profissionais e reduz sua capacidade de migrar para áreas menos nocivas.

  • Qual o sentido de não obrigar o trabalhador a continuar em ambiente insalubre se, ao se aposentar, ele terá um benefício drasticamente reduzido, insuficiente para garantir sua subsistência?
  • Por que impedir que o tempo trabalhado em atividade especial seja convertido em comum, se essa conversão poderia incentivar exatamente a migração para ocupações mais seguras?
  • A manutenção dessas perdas não seria uma forma indireta de desestimular o exercício do direito de se aposentar mais cedo?

A mensagem que fica é a de um Judiciário dividido, que, sob forte pressão do discurso fiscalista, entrega uma vitória retórica aos trabalhadores, mas lhes nega os instrumentos financeiros e de mobilidade que dariam substância a essa conquista. A aposentadoria especial, em sua essência, continua mais frágil e menos protetiva do que antes da reforma de 2019.

O que dizem os ministros sobre os principais pontos mantidos:

  • André Mendonça (vencedor): Considerou que a proibição da conversão do tempo especial e a nova forma de cálculo são constitucionais, pois caberiam ao Legislativo as alterações para o equilíbrio financeiro do sistema.
  • Luís Roberto Barroso (relator, voto vencido): Defendeu integralmente a reforma, incluindo a idade mínima, sob a justificativa de que a dinâmica demográfica brasileira exige ajustes e que a imposição de idade mínima segue tendência internacional para evitar aposentadorias precoces.

Com informações de Agência Brasil, Folha de S.Paulo, ConJur, Poder360, STF Notícias, Migalhas, Jota ■

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