Siga nossas redes sociais
Logo     
Siga nossos canais
   
Saúde Mental no Trabalho vira obrigação legal
Nova redação da NR-1 exige que empresas incluam riscos psicossociais como burnout, estresse e assédio no gerenciamento de riscos ocupacionais, sob pena de fiscalização e responsabilização trabalhista
Politica
Foto: https://cdn.comunhao.com.br/wp-content/uploads/2026/01/estresse-no-trabalho.jpg
Compartilhar:
■   Bernardo Cahue, 25/05/2026

A partir desta terça-feira (26 de maio de 2026), entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A medida representa uma virada histórica na legislação trabalhista brasileira, ao tornar obrigatória a identificação, avaliação e prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como o estresse crônico, a síndrome de burnout, o assédio moral e a violência psicológica. Na prática, saúde mental deixa de ser um tema periférico e se consolida como um eixo central das políticas de segurança e saúde no trabalho.

Editada pela Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024, e com vigência confirmada pela Portaria MTE nº 765, de maio de 2025, a atualização da NR-1 estabelece que todas as empresas com empregados regidos pela CLT, independentemente do porte ou setor de atividade, deverão incluir os fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). O PGR é o documento que organiza, de forma estruturada, todos os riscos ocupacionais de uma empresa – antes restrito a agentes físicos, químicos e biológicos, agora também abrange aspectos organizacionais e relacionais do trabalho.

Entre os fatores que passam a ser monitorados, estão:

  • Sobrecarga de trabalho e metas excessivas;
  • Jornadas extensas e pressão por resultados irreais;
  • Ambiente de trabalho hostil e conflitos interpessoais recorrentes;
  • Assédio moral e sexual;
  • Falta de autonomia e de clareza sobre papéis e responsabilidades;
  • Baixo suporte da liderança e comunicação falha;
  • Condições precárias de trabalho e violência no ambiente laboral.

A lógica da nova regra é eminentemente preventiva. As empresas deverão mapear situações que possam provocar adoecimento psicológico, elaborar planos de ação com responsáveis, prazos e critérios de acompanhamento, além de fortalecer a participação dos trabalhadores e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) no processo de gestão de riscos. O descumprimento poderá ensejar autuações administrativas, multas e responsabilização trabalhista e previdenciária.

A norma foi endossada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que reconhece o burnout como um fenômeno ocupacional na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), caracterizado por exaustão emocional, distanciamento mental em relação ao trabalho e redução da eficácia profissional. No Brasil, o Ministério da Saúde já havia incluído a síndrome na lista de doenças relacionadas ao trabalho em novembro de 2023, e dados recentes da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) apontam que cerca de 30% das pessoas ocupadas no país sofrem com burnout, colocando o Brasil como o segundo país do mundo em número de casos.

Os números são alarmantes. Em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil benefícios do INSS por transtornos mentais, um salto de 15,66% em relação ao ano anterior. Em 2024, os afastamentos por ansiedade e depressão já somavam 472 mil licenças, sendo 64% requeridas por mulheres com idade média de 41 anos. O custo previdenciário e social desses afastamentos é bilionário, o que impulsionou o governo federal a agir, ainda que com resistências setoriais.

A trajetória até a vigência final, contudo, foi marcada por adiamentos e pressões. A nova redação da NR-1 estava inicialmente prevista para maio de 2025, mas, após forte pressão de sindicatos patronais e confederações empresariais, o MTE publicou a Portaria 765/2025, adiando a entrada em vigor para maio de 2026. Houve ainda discussões sobre um segundo adiamento, rechaçadas pelo governo diante da piora dos indicadores de saúde mental no trabalho. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, garantiu que o primeiro ano de vigência terá caráter prioritariamente educativo e orientativo, sem aplicação imediata de multas, mas a fiscalização – inclusive por meio de cruzamento eletrônico de dados do eSocial – já poderá ser realizada e gerar notificações.

Com a nova regra, a fiscalização deixa de ser um evento presencial e fortuito para se tornar um mecanismo de vigilância contínua, digital e automatizada. O sistema eSocial cruza eventos de afastamento (como atestados com CID de transtornos mentais), com o inventário do PGR. Se a empresa não tiver mapeado determinado risco psicossocial e houver um afastamento relacionado, o próprio sistema aponta a inconsistência, gerando alertas para autuações sem necessidade de inspeção in loco. Essa "malha fina" trabalhista é apontada por especialistas como uma revolução silenciosa na gestão de riscos ocupacionais.

Para micro e pequenas empresas, a adaptação representa um desafio adicional, já que muitas não possuem estrutura formal de recursos humanos. Especialistas recomendam que os empreendedores comecem por medidas simples e progressivas: observar mudanças de comportamento dos trabalhadores, promover diálogo aberto sobre questões emocionais, capacitar lideranças para identificar sinais precoces de esgotamento e documentar as iniciativas. A nova norma, contudo, não exige a presença permanente de psicólogos nas empresas; o foco está na avaliação das práticas organizacionais e do ambiente de trabalho, não na vida pessoal do trabalhador.

As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a:

  • Autuações e multas administrativas pelo Ministério do Trabalho;
  • Ações trabalhistas com pedidos de indenização por danos morais e materiais;
  • Aumento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), elevando o custo do seguro contra acidentes de trabalho;
  • Responsabilização criminal de gestores em casos de assédio moral ou omissão grave.

A nova NR-1 já é considerada por juristas como um divisor de águas no Direito do Trabalho brasileiro. Ela estabelece um padrão de diligência inédito: a empresa que não identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais estará, em tese, contribuindo para o adoecimento mental de seus empregados, o que pode configurar culpa e gerar obrigação de indenizar. A expectativa é de que haja um aumento significativo no número de ações trabalhistas envolvendo saúde mental, bem como uma mudança cultural nas práticas de gestão de pessoas.

A nova regra vale para todas as empresas com empregados sob regime CLT, incluindo instituições públicas, órgãos governamentais, estatais e negócios privados de qualquer porte. O prazo para a completa implementação dos Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) com a inclusão dos riscos psicossociais é imediato, mas o governo sinalizou que o primeiro ano será de orientação, e não de punição. Mesmo assim, os departamentos jurídicos e de compliance já correm para se antecipar e evitar contingências.

Com a vigência da nova NR-1, o Brasil dá um passo ousado e necessário no enfrentamento da epidemia silenciosa de transtornos mentais relacionados ao trabalho. A saúde mental deixa de ser apenas uma pauta de bem-estar e assume o status de direito fundamental do trabalhador, com exigibilidade, fiscalização e consequências para o descumprimento. Para os especialistas, o grande desafio agora é transformar a letra da lei em efetiva mudança nas relações de trabalho, garantindo que ambientes adoecedores sejam desmontados e que a prevenção prevaleça sobre a reparação.

Com informações de Agência Senado, CartaCapital, Conjur, G1, Migalhas, VEJA, Impacto Mais, A Crítica, ABQV, AMBRAC, Contec Brasil, Climec, Fundacentro e OAB-MT ■

Mais Notícias