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Em uma decisão histórica tomada na tarde desta quinta-feira (14), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar integralmente a Lei 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. A norma institui medidas obrigatórias para garantir que homens e mulheres recebam a mesma remuneração ao exercerem a mesma função ou trabalhos de igual valor.
O julgamento unânime ocorreu após análise de três ações que questionavam a constitucionalidade dos dispositivos legais: duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 7.612 e ADI 7.631) e uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 92). O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, proferiu voto favorável à constitucionalidade da lei, sendo seguido por todos os demais ministros da Corte: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.
Em seu voto, Alexandre de Moraes foi enfático ao afirmar que a desigualdade salarial entre gêneros representa uma "flagrante discriminação" ainda estrutural no mercado de trabalho brasileiro. "Homens recebem muito mais pelo exercício exatamente das mesmas funções, não por serem mais competentes ou melhores profissionais, mas simplesmente por serem homens. É uma questão claramente de discriminação de gênero", declarou o ministro. O magistrado também destacou que o combate à discriminação e a garantia da igualdade salarial já estão previstos na Constituição Federal de 1988, cabendo à legislação apenas criar mecanismos concretos para efetivar essas obrigações.
A Lei 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece uma série de obrigações para as empresas com 100 ou mais empregados, entre as quais se destacam:
A ministra Cármen Lúcia reforçou o entendimento majoritário ao propor a interpretação do princípio constitucional da igualdade como uma "dinâmica de igualação", ou seja, uma ação permanente do Estado e da sociedade para alcançar não apenas a paridade remuneratória, mas também enfrentar outras formas de discriminação no ambiente de trabalho. "Nós mulheres – quase 52% das trabalhadoras brasileiras – ganhamos menos, em geral. [...] Se a gente pensar nessa igualdade como uma dinâmica, como uma igualação constitucionalmente estabelecida, uma ação permanente, esta lei se enquadra perfeitamente ao objetivo da República", afirmou.
Embora a decisão tenha sido unânime quanto à constitucionalidade da norma, diversos ministros manifestaram preocupação com a proteção dos dados pessoais dos trabalhadores. Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Flávio Dino e Edson Fachin ressaltaram a necessidade de garantir que os relatórios de transparência salarial sejam divulgados de forma estritamente anonimizada e agregada, sem permitir a identificação individual dos empregados, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O relator Alexandre de Moraes acolheu essa manifestação, deixando claro que a sanção legal se aplica apenas à omissão na publicação dos relatórios, e não ao fato de existir desigualdade salarial.
Também no plenário, o ministro Flávio Dino ponderou que a Corte precisa evitar que a norma se transforme em mais uma lei sem efetividade prática, defendendo o fortalecimento da segurança jurídica e a ampla aceitação social da legislação. O presidente do STF, Edson Fachin, e os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando a constitucionalidade da lei por ampla maioria.
Do lado dos questionamentos, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e o Partido Novo alegavam que a divulgação obrigatória de relatórios salariais violaria princípios da livre iniciativa, do sigilo empresarial e da proteção de dados das empresas. As entidades patronais sustentavam ainda que a previsão de punições pela desigualdade salarial seria desproporcional. Em sentido oposto, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras centrais sindicais atuaram em defesa da constitucionalidade da lei, argumentando que a norma promove a dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais.
Após o desfecho do julgamento, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, emitiu nota oficial celebrando a decisão. "A decisão do STF representa uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário. A regulamentação da Lei da Igualdade Salarial fortalece mecanismos de transparência e de enfrentamento às desigualdades remuneratórias que ainda atingem todas as mulheres que trabalham neste país, especialmente mulheres pretas, pardas, indígenas, LBTQIA+ e provedoras de suas famílias", declarou Marinho.
Com a validação integral da Lei da Igualdade Salarial pelo STF, fica mantida a obrigatoriedade de as empresas com mais de cem funcionários apresentarem semestralmente os relatórios de transparência remuneratória. A decisão também mantém a exigência de elaboração de planos de ação para correção de distorções salariais, bem como a aplicação de penalidades em caso de descumprimento. Ao confirmar a constitucionalidade da norma, a Corte reafirmou o compromisso do país com o combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho e com a plena efetividade do princípio constitucional da igualdade material entre mulheres e homens.
Com informações de noticias.stf.jus.br, gov.br, conjur.com.br, agenciabrasil.ebc.com.br, jota.info, oglobo.globo.com, poder360.com.br, folha.uol.com.br, g1.globo.com ■