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Mendonça manda PF investigar vazamento de dados de Vorcaro à CPMI do INSS e reforça proteção da LGPD
Ministro do STF acolhe pedido da defesa do banqueiro e determina apuração sobre divulgação de mensagens sigilosas; decisão enfatiza responsabilidade de autoridades na guarda dos dados e a preservação do sigilo da fonte jornalística
America do Sul
Foto: https://senadinhomacaiba.com.br/wp-content/uploads/2026/03/IMG-20260306-WA0190.jpg
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■   Bernardo Cahue, 07/03/2026

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (6) a abertura de um inquérito pela Polícia Federal para investigar o vazamento de dados sigilosos obtidos a partir da quebra de sigilo telemático do banqueiro Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. O material estava em poder da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e teve trechos divulgados pela imprensa nos últimos dias.

A decisão atende a um pedido da defesa de Vorcaro, que alegou que, após o compartilhamento das informações com a CPMI, ocorreram "sucessivos vazamentos" de conversas íntimas e dados pessoais do empresário, incluindo diálogos com terceiros não envolvidos nas investigações e até mesmo com autoridades.

Em seu despacho, Mendonça foi enfático ao estabelecer os limites do compartilhamento de informações sigilosas entre órgãos de investigação, ecoando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ao tratar da responsabilidade no tratamento de informações pessoais. O ministro destacou que a autorização para a quebra de sigilo não implica em tornar público o material obtido.

"A quebra do sigilo de dados relativos à pessoa investigada não autoriza o seu desvelamento. Bem ao contrário, enseja, pela autoridade que recebeu a informação de acesso restrito, a responsabilidade pela manutenção do sigilo. Isso porque, a toda evidência, a eventual quebra de sigilo não tornam públicas as informações acessadas", afirmou o ministro em sua decisão.

A determinação de Mendonça estabelece pontos cruciais para a apuração e para a conduta das autoridades:

  • Responsabilidade das autoridades: O ministro ressaltou que o simples fato de uma comissão parlamentar ter acesso a dados sigilosos não exime seus membros e assessores do dever de preservar a confidencialidade das informações. A responsabilidade pela manutenção do sigilo é transferida para a autoridade que recebe os dados.
  • Preservação do sigilo da fonte: Mendonça ordenou que a investigação da Polícia Federal se concentre em identificar quem tinha o dever legal de custodiar o material e o violou, e não em apurar a conduta dos jornalistas que, no exercício da profissão, tiveram acesso às informações vazadas. A decisão protege a garantia constitucional do sigilo da fonte.
  • Intimidade e vida privada: A decisão reforça a necessidade de se respeitar a intimidade e a vida privada dos investigados e de terceiros. Especialistas ouvidos pela imprensa destacaram que a divulgação de diálogos pessoais e sem relação com os fatos investigados fere a legislação, como o artigo 9º da Lei 9.296/96, que determina a inutilização de gravações que não interessem à prova, além de violar os princípios da LGPD.

A CPMI do INSS e a Polícia Federal negam que o vazamento tenha partido de seus quadros. A PF, em nota, afirmou que atua com "rigorosos padrões de segurança no tratamento de informações" e que realizou a "seleção dos arquivos estritamente relacionados ao objeto investigativo da CPMI do INSS" antes do compartilhamento. O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), disse receber a decisão com "serenidade e respeito institucional".

A investigação determinada por Mendonça deverá agora aprofundar-se para descobrir a origem do vazamento, em um caso que reacende o debate sobre os limites da divulgação de informações sigilosas e a proteção de dados pessoais no Brasil, à luz da LGPD e das garantias constitucionais.

Com informações de G1, CNN Brasil, Poder360, Migalhas, BBC News Brasil, InfoMoney, Conjur, O Globo e Jovem Pan ■

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