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Dino anula votação em bloco e atinge todos os 87 requerimentos aprovados pela comissão
Ministro do STF considera inconstitucional a aprovação conjunta de medidas investigativas sem análise individualizada; decisão beneficia também empresária amiga de Lulinha e outros investigados, mas não afeta inquérito da Polícia Federal
Politica
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■   Bernardo Cahue, 06/03/2026

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão integral da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de outros 86 alvos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão anula os efeitos da votação ocorrida em 26 de fevereiro, quando o colegiado aprovou em bloco, em uma única deliberação, dezenas de requerimentos investigativos.

Na fundamentação, Dino classificou o método como "votação em globo" ou "olhômetro", prática que, segundo ele, fere garantias constitucionais. O ministro estendeu os efeitos de uma liminar concedida na quarta-feira (4) à empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, para todos os que tiveram sigilos quebrados no mesmo ato. "Como equivocadamente houve a votação 'em globo' em um único momento, é impossível que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros", argumentou na decisão.

Contexto das investigações

Lulinha passou a ser investigado pela CPMI após mensagens da Polícia Federal indicarem possível relação com Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", apontado como operador de um esquema bilionário de desvios de aposentadorias e pensões. Em conversas interceptadas, Antunes teria mencionado um pagamento de R$ 300 mil destinado ao "filho do rapaz", referência que, segundo a imprensa, seria a Lulinha. O filho do presidente nega qualquer ilegalidade.

Lista de atingidos pela decisão

Além de Lulinha e Roberta Luchsinger, a suspensão alcança uma série de outros investigados, incluindo:

  • Instituições financeiras: Banco Master, Banco BMG, Banco Santander, Banco Crefisa e PicPay tiveram executivos incluídos no rol de quebras.
  • Empresários e políticos: Empresas ligadas ao governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o presidente da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca, Abraão Lincon (Republicanos), também estavam no pacote de 87 requerimentos.
  • Entidades de classe: Sindicatos e associações suspeitas de participar do esquema de descontos indevidos, como a Central Nacional dos Aposentados (Centrape).

Reações e desdobramentos

O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), manifestou "indignação republicana" com a decisão. Em nota, Viana afirmou que a votação em bloco é uma "prática consolidada do Parlamento brasileiro ao longo de décadas" e que a medida prejudica a investigação de "um dos episódios mais revoltantes da história recente do Brasil".

Dino, no entanto, rebateu o argumento ao afirmar que "um órgão parlamentar não pode quebrar sigilos com decisões simbólicas" e que a CPMI deve, se desejar, realizar nova votação, mas de forma individualizada e fundamentada para cada investigado. O ministro destacou ainda que a decisão judicial não invalida as quebras de sigilo decretadas no âmbito do inquérito da Polícia Federal, conduzido sob supervisão do ministro André Mendonha, também no STF.

Efeitos práticos

Com a suspensão, os ofícios enviados ao Banco Central e à Receita Federal perdem efeito, e eventuais dados já encaminhados devem permanecer sob sigilo, sem compartilhamento. A medida atinge requerimentos que incluíam desde convocações para depoimento de figuras como Leila Pereira (Crefisa) e ex-diretores do INSS até a quebra de dados de empresas de fachada suspeitas de lavagem de dinheiro.

O ministro foi enfático ao defender o devido processo legal: "Sem este, ninguém estará a salvo do vale-tudo que representa o império da violência e da gritaria por sobre a prudência e a moderação que caracterizam os procedimentos formais em um Estado de Direito".

Com informações de Agência Brasil, BBC News Brasil, GZH, SBT News, Estadão, CNN Brasil, VEJA, UOL, Migalhas ■

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