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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão integral da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e de outros 86 alvos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A decisão anula os efeitos da votação ocorrida em 26 de fevereiro, quando o colegiado aprovou em bloco, em uma única deliberação, dezenas de requerimentos investigativos.
Na fundamentação, Dino classificou o método como "votação em globo" ou "olhômetro", prática que, segundo ele, fere garantias constitucionais. O ministro estendeu os efeitos de uma liminar concedida na quarta-feira (4) à empresária Roberta Luchsinger, amiga de Lulinha, para todos os que tiveram sigilos quebrados no mesmo ato. "Como equivocadamente houve a votação 'em globo' em um único momento, é impossível que o referido ato seja nulo para alguns e válido para outros", argumentou na decisão.
Contexto das investigações
Lulinha passou a ser investigado pela CPMI após mensagens da Polícia Federal indicarem possível relação com Antônio Carlos Camilo Antunes, o "Careca do INSS", apontado como operador de um esquema bilionário de desvios de aposentadorias e pensões. Em conversas interceptadas, Antunes teria mencionado um pagamento de R$ 300 mil destinado ao "filho do rapaz", referência que, segundo a imprensa, seria a Lulinha. O filho do presidente nega qualquer ilegalidade.
Lista de atingidos pela decisão
Além de Lulinha e Roberta Luchsinger, a suspensão alcança uma série de outros investigados, incluindo:
Reações e desdobramentos
O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), manifestou "indignação republicana" com a decisão. Em nota, Viana afirmou que a votação em bloco é uma "prática consolidada do Parlamento brasileiro ao longo de décadas" e que a medida prejudica a investigação de "um dos episódios mais revoltantes da história recente do Brasil".
Dino, no entanto, rebateu o argumento ao afirmar que "um órgão parlamentar não pode quebrar sigilos com decisões simbólicas" e que a CPMI deve, se desejar, realizar nova votação, mas de forma individualizada e fundamentada para cada investigado. O ministro destacou ainda que a decisão judicial não invalida as quebras de sigilo decretadas no âmbito do inquérito da Polícia Federal, conduzido sob supervisão do ministro André Mendonha, também no STF.
Efeitos práticos
Com a suspensão, os ofícios enviados ao Banco Central e à Receita Federal perdem efeito, e eventuais dados já encaminhados devem permanecer sob sigilo, sem compartilhamento. A medida atinge requerimentos que incluíam desde convocações para depoimento de figuras como Leila Pereira (Crefisa) e ex-diretores do INSS até a quebra de dados de empresas de fachada suspeitas de lavagem de dinheiro.
O ministro foi enfático ao defender o devido processo legal: "Sem este, ninguém estará a salvo do vale-tudo que representa o império da violência e da gritaria por sobre a prudência e a moderação que caracterizam os procedimentos formais em um Estado de Direito".
Com informações de Agência Brasil, BBC News Brasil, GZH, SBT News, Estadão, CNN Brasil, VEJA, UOL, Migalhas ■