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STF valida condenações de militares envolvidos em plano golpista
Maioria da Primeira Turma rejeita recursos e mantém penas de integrantes do núcleo 3, grupo de militares das Forças Especiais acusado de planejar assassinatos de autoridades e pressionar por golpe de Estado após as eleições de 2022
Politica
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■   Bernardo Cahue, 24/02/2026

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta segunda-feira (23), para rejeitar os recursos e manter as condenações de sete réus integrantes do chamado "núcleo 3" da trama golpista. O grupo é composto quase integralmente por militares do Exército, incluindo membros das forças especiais, conhecidos como "kids pretos", além de um agente da Polícia Federal. Eles foram condenados em novembro do ano passado por planejar ações para desestabilizar o regime democrático e impedir a posse do governo legitimamente eleito em 2022.

O julgamento dos embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimentos sobre pontos da decisão, ocorre no plenário virtual da Corte desde o dia 13 de fevereiro e está previsto para ser encerrado às 23h59 desta terça-feira (24). Até o momento, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. A ministra Cármen Lúcia ainda não depositou seu voto, mas a maioria já está consolidada para negar os pedidos das defesas.

Os crimes e o plano golpista

De acordo com a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR), referendada pela Corte, os integrantes deste núcleo foram responsáveis pelas "ações mais severas e violentas" da organização criminosa. O plano incluía não apenas a pressão sobre o alto comando das Forças Armadas para aderir a um golpe de Estado, mas também o monitoramento de autoridades e a execução de um plano para sequestrar e assassinar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente Geraldo Alckmin e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2022.

As investigações da Polícia Federal apontaram que os militares discutiam as ações em um grupo no aplicativo Signal intitulado "Copa 2022". A estratégia atribuída ao grupo visava o controle dos Três Poderes e a elaboração de uma carta para pressionar o Alto Comando do Exército a aderir à ruptura institucional.

As condenações foram pelos seguintes crimes:

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Os réus e as penas mantidas

Dos nove condenados originalmente no núcleo 3, sete apresentaram recursos. Dois deles, incluindo o general da reserva Estevam Cals Theophilo, foram absolvidos ou tiveram penas brandas e não fazem parte deste reexame. As penas dos réus que recorreram, agora mantidas pelo STF, são:

  1. Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército): 24 anos de prisão;
  2. Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército): 21 anos de prisão;
  3. Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército): 21 anos de prisão;
  4. Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal): 21 anos de prisão;
  5. Bernardo Romão Corrêa Netto (coronel do Exército): 17 anos de prisão;
  6. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército): 17 anos de prisão;
  7. Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército): 16 anos de prisão;
  8. Ronald Ferreira de Araújo Jr. (tenente-coronel do Exército): 1 ano e 11 meses de prisão (regime inicial aberto).

*Nota: Ronald Ferreira de Araújo Jr. também consta na lista de recorrentes, conforme detalhamento do julgamento.

Fundamentação do relator

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou todos os pedidos das defesas, que questionavam a participação dos réus nos crimes e a dosimetria das penas. Moraes destacou que os embargos de declaração são cabíveis apenas em casos de obscuridade, contradição, dúvida ou omissão, o que não foi verificado no acórdão. O ministro afirmou que os recursos buscavam, na verdade, "o reexame de questões já decididas, o que é vedado".

Moraes reiterou em sua decisão que ficou comprovada a existência de uma "organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO" e integrada pelos demais réus, que atuou de julho de 2021 até os atos de 8 de janeiro de 2023. Segundo o relator, o grupo agiu de "maneira consciente e voluntária" para restringir o exercício dos Poderes e impedir a posse do governo eleito.

Com a rejeição dos embargos, as condenações são mantidas em seus termos, restando às defesas a possibilidade de interposição de novos recursos apenas nas hipóteses restritas previstas na legislação. O ministro Alexandre de Moraes sinalizou a intenção de decretar o trânsito em julgado para este grupo após o encerramento da análise virtual, consolidando definitivamente as penas.

Com informações de G1, Agência Brasil, Correio do Povo, O Tempo, Valor Econômico ■

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