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Dino vota para excluir desaparecimentos da ditadura da Lei da Anistia
Ministro relator defende que crimes permanentes, como ocultação de cadáver, não estão cobertos pelo perdão de 1979; pedido de vista de Alexandre de Moraes interrompe análise por até 90 dias
Politica
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■   Bernardo Cahue, 13/02/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta sexta-feira (13), o julgamento que pode redefinir o alcance da Lei da Anistia (Lei 6.683/79) em relação aos crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). O relator do caso, ministro Flávio Dino, votou por afastar a aplicação da anistia aos chamados "crimes permanentes", como a ocultação de cadáver e o sequestro, cujos efeitos se prolongaram no tempo e persistiram após o período abrangido pelo perdão legal. O julgamento, no entanto, foi imediatamente suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, Dino argumentou que a Lei da Anistia concedeu perdão para crimes políticos e conexos cometidos em um período específico, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Para o ministro, a lei não pode ser interpretada como um "salvo-conduto" para delitos que continuaram a ser praticados após a sua vigência. A tese proposta pelo relator é a de que:

  • Crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, não são fatos consumados no passado, mas sim delitos cuja execução se prolonga no tempo, renovando-se a cada momento em que a vítima permanece desaparecida ou seus restos mortais não são localizados .
  • Não há "clemência prospectiva": O ministro destacou que o perdão legal não pode ser aplicado a atos criminosos que ocorreram depois de 1979, questionando, em um exemplo hipotético, se seria possível anistiar, em 1979, um crime de ocultação de cadáver que viria a ser cometido apenas em 1984 .
  • Interpretação restrita: Dino enfatizou que seu voto não revisa a constitucionalidade da Lei da Anistia, já confirmada pelo STF em 2010, mas busca definir a aplicação correta da lei a esses crimes de natureza continuada.

A decisão do STF, que terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos similares na Justiça brasileira, responde a dois recursos específicos que chegaram à Corte:

  1. Guerrilha do Araguaia: Uma denúncia do Ministério Público Federal contra os tenentes-coronéis reformados do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel (conhecido como Major Asdrúbal) e Sebastião Curió Rodrigues de Moura. Eles são acusados por homicídio e ocultação dos corpos de militantes da Guerrilha do Araguaia, ocorridos no início dos anos 1970. O MPF argumenta que a "Operação Limpeza", realizada entre 1974 e 1976 para desenterrar e esconder os corpos em locais desconhecidos, configura um crime autônomo e permanente, que se estende até hoje .
  2. Caso Edgar de Aquino Duarte: O processo envolve o sequestro e cárcere privado do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, ocorrido durante a ditadura, e que teve como um dos acusados o delegado Carlos Alberto Augusto, o "Carlinhos Metralha".

O julgamento ocorria em plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos eletronicamente. Após o voto de Dino, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, solicitando mais tempo para analisar o processo. Com isso, a análise fica suspensa por até 90 dias, e o caso voltará à pauta após esse período. Mesmo com a suspensão, os demais ministros podem antecipar seus votos até a data inicialmente prevista para o fim do julgamento, 24 de fevereiro.

Para entidades de direitos humanos, a decisão do STF é aguardada com expectativa. O advogado Marcelo Uchôa, conselheiro da Comissão de Anistia, defendeu a punição, afirmando que a medida teria um caráter pedagógico e poderia desestimular novos ataques à democracia, como o de 8 de janeiro de 2023. "Se os militares que participaram desses crimes tivessem sido punidos na época, eu acho muito difícil que eles tivessem tentado dar um outro golpe no dia 8 de janeiro", declarou.

Com informações de: Agência Brasil, TV Pampa, SBT News, Folha de S.Paulo, R7 ■

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