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STF define nesta semana se famílias de desaparecidos na ditadura podem ter justiça
Corte decide se a Lei de Anistia de 1979 protege agentes do Estado do crime de ocultação de cadáver, considerado permanente enquanto os restos mortais não forem localizados
Politica
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■   Bernardo Cahue, 05/02/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quinta-feira, 13 de fevereiro, um julgamento histórico que pode abrir caminho para a responsabilização de agentes da ditadura militar por crimes de desaparecimento forçado. O plenário virtual da Corte decidirá se a Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos entre 1961 e 1979, pode ser aplicada ao crime de ocultação de cadáver. O julgamento se estenderá até o dia 24 de fevereiro.

O recurso em análise questiona uma decisão que rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra dois militares acusados de homicídio e ocultação de cadáveres durante a Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência ao regime militar. A decisão final terá repercussão geral, ou seja, servirá de diretriz para todos os casos semelhantes de desaparecimento ocorridos no período da ditadura.

Em 2010, o STF decidiu, por 7 votos a 2, pela validade constitucional da Lei de Anistia. No entanto, a composição atual do tribunal é bastante diferente, com apenas três ministros remanescentes daquela época. O relator do caso atual, ministro Flávio Dino, afirma que a discussão não revisita a validade da lei, mas define seu alcance em relação a um crime considerado permanente.

  • O que está em jogo: A definição se a ocultação de cadáver, crime que se prolonga enquanto o corpo não for encontrado, está ou não coberto pelo perdão da Lei de Anistia.
  • Argumento central: O relator e o MPF sustentam que a anistia só pode alcançar atos consumados no passado, não um crime contínuo que persiste até hoje, privando famílias do direito ao luto.
  • Jurisprudência internacional: A Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que o desaparecimento forçado é um crime permanente e, portanto, não pode ser alvo de anistia.

O processo analisa a denúncia contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e o já falecido Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió. Eles são acusados de crimes cometidos durante a repressão à Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. A Justiça Federal no Pará rejeitou a ação com base na Lei de Anistia, decisão mantida pelo TRF-1 e agora contestada pelo MPF no STF.

Em seus votos e argumentos, o ministro Flávio Dino frequentemente cita o caso do ex-deputado Rubens Paiva, assassinado em 1971 e cujo corpo jamais foi encontrado. A história, retratada no filme vencedor do Oscar "Ainda Estou Aqui", simboliza a dor das milhares de famílias que ainda buscam por verdade e reparação.

  1. 13 a 24 de fevereiro de 2026: Período do julgamento no plenário virtual do STF.
  2. 1979: Promulgação da Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79).
  3. 2010: Ano em que o STF, em composição anterior, validou a constitucionalidade da lei.
  4. 2015: Ano da denúncia do MPF contra os militares, que originou o caso.

O julgamento coloca em perspectiva valores fundamentais: de um lado, um entendimento jurídico e político sobre um acordo que permitiu a transição para a democracia; de outro, a busca por verdade, memória e justiça para crimes cujas consequências são sentidas de forma permanente pelas famílias dos desaparecidos. A decisão da Corte definirá se o Estado brasileiro poderá, finalmente, responsabilizar agentes por um crime que, pela sua natureza continuada, deixou de ser uma sombra do passado para se tornar uma ferida aberta no presente.

Com informações de: Agência Brasil, O Globo, UOL, Folha de S.Paulo, CartaCapital ■

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