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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques suspendeu nesta quarta-feira (3) a eficácia de todas as leis e decretos municipais que autorizam a criação de loterias próprias ou a exploração do serviço de apostas esportivas, as chamadas bets. A decisão, em caráter liminar, determina o encerramento imediato de todas as operações em curso e a suspensão de processos licitatórios relacionados. Para garantir o cumprimento, o ministro fixou multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas, e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes que desrespeitarem a ordem.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, apresentada pelo partido Solidariedade. O partido argumentou na ação que a proliferação de leis municipais sobre o tema configura uma “metástase inconstitucional” e viola a competência exclusiva da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios. A decisão do ministro relator ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF, em sessão virtual extraordinária a ser marcada.
Em sua decisão, Nunes Marques reafirmou o entendimento já consolidado pelo STF de que a competência para legislar sobre loterias é exclusiva da União. Embora os estados e o Distrito Federal possam explorar os serviços, desde que observada a legislação federal, essa prerrogativa não se estende aos municípios.
O ministro destacou que a atividade lotérica não se enquadra no conceito constitucional de “interesse local”, necessário para justificar a legislação municipal. Segundo ele, o interesse local está relacionado a necessidades imediatas da comunidade, como transporte e coleta de lixo, e não à exploração de jogos de azar. Nunes Marques classificou como uma “aberração jurídica e financeira” a autorização, por prefeituras, de empresas não credenciadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, órgão federal responsável pela regulação do setor.
A decisão tem abrangência nacional e atinge um grande número de cidades. A ação original do Solidariedade listava leis de 13 municípios, incluindo capitais como São Paulo, Belo Horizonte e Porto Alegre. No entanto, o ministro apontou que, apenas em 2025, após o ajuizamento da ação, 55 municípios de 17 estados criaram novas loterias locais. Considerando os últimos três anos, esse número supera 80 cidades.
Um caso citado como exemplo é o da cidade de Bodó (RN), com 2.700 habitantes, onde pelo menos 38 empresas obtiveram licença municipal para explorar apostas. Essa explosão de normas foi caracterizada pelo ministro como um “tumulto regulatório” que gera insegurança jurídica e desequilíbrio no pacto federativo.
A ordem é de paralisação total e imediata. Com a decisão, estão suspensos:
Para combater a oferta ilegal, o ministro determinou a intimação de órgãos federais: a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) foram notificadas para adotar providências, como o bloqueio de sites irregulares.
A liminar será submetida a referendo no plenário do STF, embora a data ainda não tenha sido definida. Enquanto isso, a decisão do ministro Nunes Marques permanece em vigor, com os municípios obrigados a acatá-la sob risco das pesadas multas diárias.
Com informações de: Gazeta do Povo, CartaCapital, O Globo, Supremo Tribunal Federal (STF), Poder360, G1, Valor Econômico, R7, Consultor Jurídico ■