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STF tem dois votos pela condenação da ex-cúpula da PM do DF por omissão no 8 de janeiro
Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votam por penas de até 16 anos de prisão e pagamento de R$ 30 milhões em danos; julgamento na 1ª Turma segue até 5 de dezembro
Politica
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■   Bernardo Cahue, 04/12/2025

O julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pela suposta omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 está em andamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação de cinco dos sete acusados. Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já votaram, e a sessão virtual se estende até a próxima quinta-feira (5).

O julgamento, que havia sido adiado outras vezes, começou no dia 28 de novembro no plenário virtual da Corte. Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Caso haja um pedido de destaque, o processo pode ser remetido para o plenário físico.

Réus, votos e penas propostas

Os dois ministros que já votaram foram convergentes: defendem a condenação de cinco oficiais e a absolvição de dois. A pena proposta pelo relator, Alexandre de Moraes, e acompanhada por Flávio Dino, é de 16 anos de prisão para cada um dos cinco condenados. A divisão da pena é a seguinte:

  • 13 anos e seis meses de reclusão (regime fechado inicial).
  • Dois anos e seis meses de detenção (regime semiaberto ou aberto).
  • 100 dias-multa, com cada dia valendo um terço do salário-mínimo.

Além da pena privativa de liberdade, Moraes também votou por:

  • Perda do cargo público dos condenados.
  • Condenação ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. Este valor será rateado entre todos os condenados nas ações sobre a trama golpista.

Os cinco réus pela condenação são os oficiais de maior patente à época dos fatos:

  1. Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PMDF)
  2. Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral da PMDF)
  3. Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel)
  4. Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel)
  5. Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel)

Já o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins tiveram seus votos de absolvição mantidos por ambos os ministros. O entendimento é que não há provas suficientes de que eles detinham poder de decisão sobre o emprego das tropas no dia dos ataques.

Acusação: omissão dolosa e "posição de garante"

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os policiais com base na teoria da "posição de garante". Segundo a acusação, por lei e por suas funções constitucionais, eles tinham o dever obrigatório de cuidado, proteção e vigilância para preservar a ordem pública e as instituições.

A PGR sustenta que, mesmo com informações prévias sobre o risco de ataques, os comandantes da PMDF se omitiram deliberadamente: não reforçaram o policiamento, não impediram a invasão e não atuaram para conter os atos. Essa omissão, na visão da acusação, facilitou diretamente a destruição das sedes dos Três Poderes.

No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes endossou essa tese. Ele afirmou que "não houve só falhas pontuais" e que a PMDF já tinha ciência dos riscos. Para o relator, "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos... [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional".

Os crimes pelos quais eles são acusados são os mesmos imputados aos invasores, devido à omissão:

  • Tentação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Medidas cautelares e argumentos da defesa

Desde o início da investigação, os sete réus cumprem uma série de medidas cautelares. Todos estão em liberdade provisória, mas com as seguintes restrições:

  • Uso de tornozeleira eletrônica.
  • Toque de recolher (obrigação de ficar em casa durante a noite e nos fins de semana).
  • Proibição de deixar o Distrito Federal e de sair do país (passaportes cancelados).
  • Suspensão de porte de arma e registros de atividades com armas.
  • Proibição de usar redes sociais.
  • Obrigação de se apresentar à Justiça todas as segundas-feiras.

As defesas dos policiais militares buscam a absolvição e contestam a competência do STF para julgar o caso, argumentando que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegam cerceamento de defesa, por suposta falta de acesso integral aos documentos da ação, e sustentam que não há provas concretas de crime ou conduta irregular por parte dos oficiais.

Próximos passos do julgamento

O desfecho do julgamento na Primeira Turma do STF está previsto para 5 de dezembro, quando se encerra o prazo para votação no plenário virtual. A decisão final dependerá dos votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

Até o momento, a tendência formada é pela condenação da maioria dos integrantes da ex-cúpula da PMDF, configurando um entendimento do STF de que a omissão intencional de autoridades no combate a ataques às instituições é uma forma grave de participação nos crimes.

Com informações de: G1, CartaCapital, Agência Brasil, Correio Braziliense■

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