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O julgamento de sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pela suposta omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 está em andamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, o placar está 2 a 0 pela condenação de cinco dos sete acusados. Os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino já votaram, e a sessão virtual se estende até a próxima quinta-feira (5).
O julgamento, que havia sido adiado outras vezes, começou no dia 28 de novembro no plenário virtual da Corte. Ainda faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Caso haja um pedido de destaque, o processo pode ser remetido para o plenário físico.
Os dois ministros que já votaram foram convergentes: defendem a condenação de cinco oficiais e a absolvição de dois. A pena proposta pelo relator, Alexandre de Moraes, e acompanhada por Flávio Dino, é de 16 anos de prisão para cada um dos cinco condenados. A divisão da pena é a seguinte:
Além da pena privativa de liberdade, Moraes também votou por:
Os cinco réus pela condenação são os oficiais de maior patente à época dos fatos:
Já o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins tiveram seus votos de absolvição mantidos por ambos os ministros. O entendimento é que não há provas suficientes de que eles detinham poder de decisão sobre o emprego das tropas no dia dos ataques.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou os policiais com base na teoria da "posição de garante". Segundo a acusação, por lei e por suas funções constitucionais, eles tinham o dever obrigatório de cuidado, proteção e vigilância para preservar a ordem pública e as instituições.
A PGR sustenta que, mesmo com informações prévias sobre o risco de ataques, os comandantes da PMDF se omitiram deliberadamente: não reforçaram o policiamento, não impediram a invasão e não atuaram para conter os atos. Essa omissão, na visão da acusação, facilitou diretamente a destruição das sedes dos Três Poderes.
No seu voto, o ministro Alexandre de Moraes endossou essa tese. Ele afirmou que "não houve só falhas pontuais" e que a PMDF já tinha ciência dos riscos. Para o relator, "o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos... [foram] facilitados pela omissão dolosa de autoridades responsáveis pela segurança institucional".
Os crimes pelos quais eles são acusados são os mesmos imputados aos invasores, devido à omissão:
Desde o início da investigação, os sete réus cumprem uma série de medidas cautelares. Todos estão em liberdade provisória, mas com as seguintes restrições:
As defesas dos policiais militares buscam a absolvição e contestam a competência do STF para julgar o caso, argumentando que os acusados não têm foro privilegiado. Os advogados também alegam cerceamento de defesa, por suposta falta de acesso integral aos documentos da ação, e sustentam que não há provas concretas de crime ou conduta irregular por parte dos oficiais.
O desfecho do julgamento na Primeira Turma do STF está previsto para 5 de dezembro, quando se encerra o prazo para votação no plenário virtual. A decisão final dependerá dos votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Até o momento, a tendência formada é pela condenação da maioria dos integrantes da ex-cúpula da PMDF, configurando um entendimento do STF de que a omissão intencional de autoridades no combate a ataques às instituições é uma forma grave de participação nos crimes.
Com informações de: G1, CartaCapital, Agência Brasil, Correio Braziliense■