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Gilmar Mendes nega pedido de Crivella para trancar ação do 'QG da propina'
Ministro do STF entendeu que papel do ex-prefeito no esquema era distinto e mais grave que o de empresário que obteve benefício anteriormente
Politica
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■   Bernardo Cahue, 22/10/2025
Notícia Jurídica

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do deputado Marcelo Crivella (Republicanos) para trancar a ação penal que investiga seu envolvimento no caso conhecido como 'QG da propina'. A decisão, proferida em outubro de 2024, manteve a ação na Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que apura o esquema de corrupção.

A defesa de Crivella pedia a extensão de um benefício concedido pelo próprio Gilmar em setembro de 2024, quando o ministro determinou o trancamento da ação penal contra o empresário Christiano Borges Stockler Campos, também investigado no mesmo caso. No entanto, Gilmar Mendes entendeu que as situações são distintas, uma vez que a denúncia do Ministério Público atribui a Crivella um papel de liderança no esquema, com maior grau de detalhamento.

As diferenças entre os casos

Em sua decisão, o ministro destacou que, embora ambos fossem réus na mesma ação, os papéis atribuídos a cada um eram completamente diferentes.

  • No caso de Stockler, o habeas corpus foi concedido porque a denúncia se baseava em provas consideradas insuficientes para comprovar os relatos dos delatores.
  • Já em relação a Crivella, a denúncia detalhava suposta liderança no esquema de corrupção, o que justificou a manutenção da ação penal contra o ex-prefeito.

"Embora ambos os acusados tenham sido denunciados na mesma peça acusatória, o papel exercido pelo requerente [Crivella] na suposta empreitada criminosa é completamente distinto daquele desempenhado pelo paciente [Stockler]. Percebe-se, pois, a peculiaridade da imputação feita ao paciente", afirmou Gilmar Mendes em seu decisão.

O esquema do 'QG da propina'

O caso 'QG da propina' envolve acusações de que Crivella e aliados teriam cobrado uma propina de 3% em contratos estabelecidos entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e a empresa Assim Saúde. O esquema teria funcionado como uma estrutura organizada para desvio de recursos públicos, caracterizando os crimes de:

  • Corrupção passiva: Quando um funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida em razão de suas funções.
  • Corrupção ativa: Quando um particular oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

Conforme a legislação brasileira, ambos os crimes preveem penas de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. A pena pode ser aumentada em até um terço se, em consequência da vantagem, o funcionário pratica ou deixa de praticar ato de ofício com infração de dever funcional.

Próximos passos e possíveis recursos

De acordo com a informação disponível, o ex-prefeito do Rio ainda pode recorrer da decisão do ministro do STF. A manutenção da ação penal significa que as investigações e o processo judicial contra Crivella continuam seu curso normal na Justiça Eleitoral, podendo resultar em eventual condenação ou absolvição ao final do trâmite legal.

Com informações de Platobr.com.br, TJDFT.jus.br

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