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STF: 2 x 0 no placar
Ministro Flávio Dino seguiu relator Alexandre de Moraes, mas defendeu penas diferenciadas conforme o nível de participação de cada acusado na trama criminosa
Politica
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■   Bernardo Cahue, 09/09/2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado e crimes conexos. Com seu voto, o placar na Primeira Turma do STF ficou em 2 a 0 pela condenação, após o voto anterior do relator, ministro Alexandre de Moraes.

Dino aceitou integralmente a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concordou com a condenação pelos crimes de:

  • Organização criminosa armada
  • Tentação de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado
  • Dano qualificado (exceto para Alexandre Ramagem)
  • Deterioração de patrimônio tombado (exceto para Alexandre Ramagem)

No entanto, o ministro fez uma ressalva importante em relação ao voto do relator: defendeu que as penas sejam diferenciadas conforme o nível de participação de cada réu na trama golpista.

Para Dino, Bolsonaro e o general Walter Braga Netto tiveram papel dominante na organização criminosa e merecem penas mais severas. Já os réus Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin), Augusto Heleno (ex-ministro do GSI) e Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) teriam tido participação de menor importância e, portanto, devem receber penas reduzidas.

Em sua fundamentação, Dino afirmou que "níveis de culpabilidade são diferentes" entre os réus e que "dosimetria não é matemática", justificando assim a necessidade de individualização das penas.

O ministro também se manifestou sobre outros aspectos relevantes do caso:

  • Crimes não são anistiáveis: Dino foi categórico ao afirmar que os crimes imputados aos réus não podem ser objeto de indulto ou anistia, seguindo entendimento já consolidado no STF.
  • Normalidade do julgamento: O ministro destacou que o processo segue os parâmetros normais da justiça brasileira e não é um "julgamento excepcional".
  • Rejeição a interferências externas: Dino afirmou que "agressões e ameaças de governos estrangeiros" não influenciam o julgamento, em referência implícita às declarações do presidente americano Donald Trump.
  • Atos executórios: Para o ministro, houve materialmente o início da execução dos crimes, e não meros atos preparatórios.

O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quarta-feira (10) com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Como a Primeira Turma tem cinco ministros, três votos favoráveis são suficientes para condenar os réus.

A expectativa é de que o julgamento seja concluído até sexta-feira (12), quando deverão ser definidas as penas para cada réu em caso de condenação, que podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Com informações de: G1, BBC, UOL, Agência Brasil, STF. ■

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