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O governo federal reconheceu, neste sábado (8), o estado de calamidade pública no município de Rio Bonito do Iguaçu, no Paraná. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e visa garantir uma resposta rápida e efetiva à população local, atingida por um tornado de grande intensidade na tarde de sexta-feira (7).
O reconhecimento segue o rito sumário, um mecanismo que proporciona maior agilidade no repasse de valores para ações de assistência humanitária. De acordo com a Portaria nº 1.466/2024, citada pela Defesa Civil Nacional, os valores fixos para auxílio imediato variam de R$ 200 mil, para municípios com até 50 mil habitantes, a R$ 500 mil para cidades com mais de 100 mil pessoas.
O tornado, classificado como EF3 na Escala Melhorada Fujita com ventos que atingiram até 250 km/h, devastou a área urbana do município de aproximadamente 14 mil habitantes. O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, afirmou que cerca de 90% das casas e prédios comerciais foram atingidos.
O balanço mais recente da Defesa Civil do Paraná contabiliza:
Em resposta à catástrofe, o governo do estado já havia decretado calamidade pública antes do reconhecimento federal, o que permite a adoção de procedimentos emergenciais, como a dispensa de licitações e a mobilização imediata de recursos.
O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, destacou a mobilização imediata da União. "Desde quinta-feira, estamos reunidos com as defesas civis do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul para monitorar as chuvas. Infelizmente, o tornado atingiu Rio Bonito do Iguaçu com grande impacto. Equipes da Defesa Civil Nacional foram enviadas para o município".
Além do apoio federal, o governo estadual encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei, em regime de urgência, para permitir o repasse direto de recursos financeiros às famílias que tiveram as casas destruídas, podendo chegar a R$ 50 mil por família.
Com informações de: Mixvale, Tribuno do Sertão, Wikipedia, UOL, O Dia, JC UOL. ■