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A Justiça negou, nesta semana, os pedidos iniciais da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e do vereador de Niterói Allan Lura (PL) contra o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Carnaval 2026. As ações argumentavam que o enredo configura propaganda eleitoral antecipada e desvio de recursos públicos.
O juiz Francisco Valle Brum, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, negou seguimento à ação popular movida por Damares Alves. Ele não analisou o mérito, mas decidiu que o caso não é de competência da Justiça Federal, determinando que a ação seja enviada para a Justiça do Distrito Federal. Paralelamente, a Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de liminar do vereador Allan Lura. O juiz Alberto Republicano de Macedo Junior concedeu prazo de 15 dias para que a prefeitura de Niterói e a escola se manifestem antes de uma decisão sobre o mérito.
O enredo em questão é "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil", que narra a trajetória do presidente desde sua infância em Pernambuco. Para evitar a caracterização de campanha, a diretoria da escola orientou que seus componentes não façam o gesto do "L" com as mãos durante ensaios e desfile. A escola, que estreia no Grupo Especial, já recebeu a Medalha Tiradentes, maior honraria da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
As críticas dos parlamentares se concentram no uso de recursos públicos para financiar o desfile. Os valores envolvidos são:
Além das ações judiciais, o caso está sob análise em outros órgãos:
Em defesa, a escola e órgãos públicos sustentam que os repasses são regulares e isonômicos. A Embratur afirmou que "não interfere na escolha de sambas-enredo, respeitando a autonomia artística e a liberdade de expressão". Anderson Pipico, presidente de honra da agremiação e vereador (PT-RJ), classificou as ações como tentativa de censura. A prefeitura de Niterói, por meio da Neltur, explicou que o apoio segue critérios técnicos e legais, sem avaliar o conteúdo dos enredos.
Homenagens a presidentes no Carnaval não são inéditas. Getúlio Vargas foi tema da Mangueira em 1956, e Juscelino Kubitschek, da Beija-Flor em 1998. Especialistas em direito eleitoral consultados pela imprensa indicam que o limite legal para a escola seria fazer um pedido explícito de voto, o que não ocorre no samba-enredo.
Com informações de: G1, CNN Brasil, Poder360, O Globo, Brasil de Fato, Vermelho ■