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A história da gerente de projetos Rafaella D‘avila, 36, acende um alerta sobre uma brecha histórica na legislação brasileira. Aos 16 anos, atendendo a um pedido da própria mãe, ela assinou um documento para se tornar sócia de uma empresa familiar com 1% de participação — um "favor" que parecia inofensivo. Sete anos depois, já adulta, Rafaella descobriu que herdara nada menos que R$ 3 milhões em dívidas trabalhistas. "Foi um choque e um trauma muito grande. Descobri que ficaria impossibilitada de ter nome limpo, de comprar uma casa, ter um carro", relatou em entrevista.
O caso de Rafaella não é isolado. Em Santa Catarina, quase 8 mil empresas têm ao menos um sócio menor de 18 anos — há registros de bebês com apenas dez dias de vida incluídos no quadro societário. A lei brasileira, atualmente, permite essa prática. O Código Civil, em seu artigo 974, autoriza que menores de idade figurem como sócios, desde que o capital esteja totalmente integralizado e que a criança não exerça funções de administração, sendo representada pelos pais ou responsáveis legais. Mas o que a lei não impede é o uso desse mecanismo como escudo patrimonial ou ferramenta de fraude.
As consequências para essas crianças, quando chegam à maioridade, são devastadoras:
A raiz do problema está na contradição entre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil. Enquanto o ECA consagra a doutrina da proteção integral e trata a criança como sujeito de direitos, o Código Civil ainda carrega resquícios de uma visão patrimonialista, permitindo que menores sejam usados como extensão dos pais nos negócios. A professora Vivianne Ferreira, da FGV, classifica essa como uma "disparidade grande de tratamento", que expõe os jovens a riscos que o próprio ordenamento jurídico deveria evitar.
Na prática, a Justiça do Trabalho e a Receita Federal, ao se depararem com dívidas de uma empresa falida, aplicam a desconsideração da personalidade jurídica e buscam os bens dos sócios — independentemente da idade que tinham quando o nome foi incluído. "Eles nem olham a idade. É um CPF e um nome", desabafou Renata Furst Galvão, que teve a conta bloqueada aos 18 anos por dívidas de empresas das quais foi feita sócia aos 6 anos, sem saber.
Diante desse cenário, ganha força o movimento "Criança Sem Dívida", fundado por vítimas como André Santos e Renata Furst, que lutam por uma mudança legal. Na Câmara dos Deputados, duas propostas tentam fechar a brecha:
Se aprovado, o PL 4970/25 dará um prazo de um ano para que as empresas regularizem sua situação; caso contrário, terão sua constituição declarada nula. A proposta aguarda análise em comissões temáticas e, se não houver recurso, pode seguir direto para o Senado.
Números da omissão: segundo a Junta Comercial de Santa Catarina, são 7,9 mil empresas com sócios menores de idade. No Rio de Janeiro, um levantamento encontrou 166 empresas com sócios entre 2 e 16 anos — algumas crianças de 8 anos figurando como sócias de quatro companhias diferentes.
Mesmo quando a Justiça reconhece a fraude, a reparação é lenta. A advogada Paloma Yumi conseguiu uma vitória inédita ao processar os próprios pais, que a emanciparam aos 16 anos e a endividaram em quase R$ 20 milhões. Mas, mesmo com a sentença favorável, ela precisa contestar cada processo individualmente. "Não era justo ter que pagar por isso. Meus pais ficaram aliviados por tirar esse peso de mim", disse.
O debate no Congresso expõe a necessidade de o Brasil tratar o tema como violência patrimonial contra a criança. Enquanto a lei não muda, milhares de jovens continuam chegando à vida adulta com uma herança que não escolheram: um CPF sujo e um futuro financeiramente comprometido. A frase de Renata Furst resume o sentimento comum: "CPF de criança não é solução para problema de adulto".
Com informações de G1, Fantástico, Agência Câmara Notícias, UOL, Brasil Paralelo, NSC TV, Soluções Industriais, Panorama da Bahia, Maul Barbosa Advogados ■