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Limite da anistia: STF decide se famílias podem enterrar seus mortos 45 anos após a Ditadura
Julgamento histórico confronta o perdão político de 1979 com o conceito de crime permanente, onde o corpo desaparecido significa um ato criminoso que nunca cessou
Analise
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■   Bernardo Cahue, 05/02/2026

Entre os dias 13 e 24 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza um dos julgamentos mais delicados e simbólicos da história recente do país. A Corte decidirá se a Lei da Anistia, que em 1979 perdoou crimes políticos e conexos cometidos durante o regime militar, também protege agentes do Estado do crime de ocultação de cadáver de vítimas cujos corpos jamais foram encontrados. A decisão terá repercussão geral, criando um entendimento jurídico obrigatório para todos os casos semelhantes que ainda aguardam solução.

O processo concreto analisa um recurso do Ministério Público Federal contra a absolvição de dois militares – Lício Augusto Ribeiro Maciel e o falecido Sebastião Curió Rodrigues de Moura – acusados de homicídio e ocultação de cadáver na Guerrilha do Araguaia, nos anos 1970. O cerne do debate não é a validade da anistia, reconhecida pelo STF em 2010, mas o seu alcance temporal. O relator, ministro Flávio Dino, defende que a lei só pode alcançar atos pretéritos e consumados, não um crime que, pela sua natureza, ainda está em curso.

  • A Tese do Crime Permanente: O argumento central é que a ocultação de cadáver é um crime permanente. Enquanto o local do corpo é mantido em segredo, o crime continua sendo cometido, dia após dia, muito além da data de vigência da Lei da Anistia (15 de agosto de 1979). Esta é também a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, para quem o desaparecimento forçado é um crime continuado e, portanto, insusceptível de anistia.
  • O Direito Fundamental ao Luto: Para além da técnica jurídica, a discussão envolve um profundo drama humano. A impossibilidade de localizar e sepultar um ente querido nega aos familiares o direito ao luto com dignidade, uma dor que o ministro Dino classificou como "imprescritível". O caso do ex-deputado Rubens Paiva, cujo corpo nunca foi encontrado após sua prisão em 1971 e cuja história foi retratada no filme "Ainda Estou Aqui", é o símbolo máximo dessa dor coletiva que ainda espera por um fim.
  • A Sombra de 2010 e um Novo Tribunal: Em 2010, o STF, em composição majoritariamente diferente, validou a constitucionalidade da Lei da Anistia de forma ampla. Hoje, apenas três ministros daquela época permanecem na Corte. Essa renovação pode levar a uma reinterpretação focada na distinção entre crimes consumados (como um homicídio ocorrido em 1973) e crimes permanentes (a ocultação que persiste por décadas).

A tensão entre os argumentos é evidente. De um lado, há o argumento de que a anistia foi um pacto político necessário para a transição democrática, um "armistício" que não deve ser revisto. De outro, sustenta-se que um "vale-crime" para atos futuros é inconstitucional e que o Estado não pode perpetuar a violação de direitos fundamentais das famílias. Figuras como o ministro aposentado Celso de Mello já se manifestaram publicamente pela tese de que crimes permanentes, por se protraírem no tempo, não foram cobertos pela anistia.

A decisão do STF fará muito mais do que definir o destino processual de militares idosos. Ela reescreverá, simbolicamente, o último capítulo da Lei de Anistia. Se a Corte entender pela não aplicação do perdão aos crimes de ocultação, abrirá um caminho final – ainda que tardio – para que centenas de famílias possam, ao menos, buscar a verdade sobre o paradeiro de seus desaparecidos e lhes oferecer um enterro digno. Caso contrário, consolidará a ideia de que alguns atos do Estado são intocáveis, e que para milhares de brasileiros, a ditadura nunca verdadeiramente acabou, pois seus corpos ainda estão desaparecidos, e seu luto, eternamente interrompido.

Com informações de: Agência Brasil, G1, CartaCapital, UOL, Poder360, Folha de S.Paulo, Veja, O Globo, Consultor Jurídico■

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