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Num acórdão considerado histórico para os direitos LGBTQ+ na Europa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta terça-feira (25/11/2025) que todos os países do bloco são obrigados a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo celebrado legalmente em qualquer outro Estado-membro. A decisão representa um marco na garantia da liberdade de circulação e do respeito à vida familiar no território europeu.
A sentença do TJUE foi proferida em resposta a um caso envolvendo dois cidadãos polacos que se casaram em Berlim, na Alemanha, no ano de 2018. Ao retornarem à Polônia, o casal solicitou a transcrição de sua certidão de casamento para o registro civil polonês, mas teve o pedido negado pelas autoridades locais. A justificativa para a recusa foi o fato de a legislação polonesa não permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O casal contestou a decisão judicialmente, e o Supremo Tribunal Administrativo da Polônia, por sua vez, submeteu a questão ao TJUE para uma interpretação do direito europeu. Os juízes europeus concluíram que a recusa em reconhecer o casamento "viola não só a liberdade de circulação e de permanência, mas também o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar".
O Tribunal foi categórico ao afirmar que negar o reconhecimento do status marital é "contrário ao direito da UE". Essa obstrução pode causar sérios inconvenientes aos cidadãos, forçando-os a viver como solteiros em seu país de origem, apesar de serem legalmente casados em outro Estado-membro, o que afeta desde questões administrativas até a vida profissional e privada.
O acórdão estabelece que, quando cidadãos da UE constituem uma vida familiar em outro país do bloco, particularmente através do casamento, eles devem ter a certeza de poder dar continuidade a essa vida familiar ao retornarem ao seu país de origem. A obrigação de reconhecimento, segundo o tribunal, "não viola a identidade nacional nem ameaça a ordem pública" do Estado-membro de origem.
O parecer do caso atual já era previsto desde 2018, quando o então advogado-geral da UE, Melchior Wathelet, em um caso similar envolvendo um casal romeno e norte-americano, opinou que a proibição ao casamento gay em um país não poderia afetar a extensão de direitos ao cônjuge de um cidadão europeu, por ferir o princípio da livre circulação.
Atualmente, mais de metade dos 27 Estados-membros da UE já reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com os Países Baixos sendo pioneiros em 2001. A decisão do TJUE uniformiza o tratamento para casais que vivem em países que não acompanharam essa evolução, assegurando que seus direitos fundamentais sejam respeitados em todo o território da União.
Com informações de: Euronews, DW, O Globo, SIC Notícias, ANOREG, Cartório Alphaville, Agência Brasil, G1, Folha de S.Paulo ■