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União Europeia determina reconhecimento de casamento homoafetivo em todo o bloco
Decisão histórica obriga países membros a validarem uniões legalmente celebradas em outros Estados, mesmo que suas leis internas não as prevejam
Europa
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■   Bernardo Cahue, 25/11/2025

Num acórdão considerado histórico para os direitos LGBTQ+ na Europa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta terça-feira (25/11/2025) que todos os países do bloco são obrigados a reconhecer o casamento entre pessoas do mesmo sexo celebrado legalmente em qualquer outro Estado-membro. A decisão representa um marco na garantia da liberdade de circulação e do respeito à vida familiar no território europeu.

O Caso Concreto que Originou a Decisão

A sentença do TJUE foi proferida em resposta a um caso envolvendo dois cidadãos polacos que se casaram em Berlim, na Alemanha, no ano de 2018. Ao retornarem à Polônia, o casal solicitou a transcrição de sua certidão de casamento para o registro civil polonês, mas teve o pedido negado pelas autoridades locais. A justificativa para a recusa foi o fato de a legislação polonesa não permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

O casal contestou a decisão judicialmente, e o Supremo Tribunal Administrativo da Polônia, por sua vez, submeteu a questão ao TJUE para uma interpretação do direito europeu. Os juízes europeus concluíram que a recusa em reconhecer o casamento "viola não só a liberdade de circulação e de permanência, mas também o direito fundamental ao respeito pela vida privada e familiar".

Fundamentação Jurídica: Livre Circulação e Vida Familiar

O Tribunal foi categórico ao afirmar que negar o reconhecimento do status marital é "contrário ao direito da UE". Essa obstrução pode causar sérios inconvenientes aos cidadãos, forçando-os a viver como solteiros em seu país de origem, apesar de serem legalmente casados em outro Estado-membro, o que afeta desde questões administrativas até a vida profissional e privada.

O acórdão estabelece que, quando cidadãos da UE constituem uma vida familiar em outro país do bloco, particularmente através do casamento, eles devem ter a certeza de poder dar continuidade a essa vida familiar ao retornarem ao seu país de origem. A obrigação de reconhecimento, segundo o tribunal, "não viola a identidade nacional nem ameaça a ordem pública" do Estado-membro de origem.

O Que a Decisão Significa na Prática

  • Reconhecimento Obrigatório: Todos os 27 países da UE devem agora implementar um procedimento para reconhecer os casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados legalmente em outro Estado-membro, sem distinção ou obstáculos adicionais.
  • Liberdade de Circulação Preservada: Casais do mesmo sexo que exerceram seu direito de se deslocar pelo bloco não serão penalizados ao voltarem para casa, podendo usufruir dos direitos adquiridos, como benefícios de previdência social ou sucessão.
  • Soberania Nacional Respeitada: A decisão não obriga os países a legalizarem o casamento homoafetivo em suas legislações internas. Países como a Polônia, onde a união não é prevista, não precisam alterar suas leis, mas são compelidos a reconhecer a validade dos casamentos realizados no exterior por seus cidadãos.

Contexto e Antecedentes

O parecer do caso atual já era previsto desde 2018, quando o então advogado-geral da UE, Melchior Wathelet, em um caso similar envolvendo um casal romeno e norte-americano, opinou que a proibição ao casamento gay em um país não poderia afetar a extensão de direitos ao cônjuge de um cidadão europeu, por ferir o princípio da livre circulação.

Atualmente, mais de metade dos 27 Estados-membros da UE já reconhecem o casamento entre pessoas do mesmo sexo, com os Países Baixos sendo pioneiros em 2001. A decisão do TJUE uniformiza o tratamento para casais que vivem em países que não acompanharam essa evolução, assegurando que seus direitos fundamentais sejam respeitados em todo o território da União.

Com informações de: Euronews, DW, O Globo, SIC Notícias, ANOREG, Cartório Alphaville, Agência Brasil, G1, Folha de S.Paulo ■

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