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A terceirização de serviços na administração pública brasileira, longe de cumprir a promessa de eficiência e redução de gastos, consolidou-se como um mecanismo de transferência de riscos, precarização do trabalho e desperdício de recursos públicos. A prática, disseminada sobretudo por meio das Organizações Sociais (OSs) e de contratos com empresas prestadoras de serviços, esconde uma realidade marcada por calotes trabalhistas, responsabilização difusa e custos exorbitantes.
A tática do "não repasse": como o poder público se exime do pagamento de rescisões
Uma das faces mais perversas desse modelo é a constante transferência, por parte das empresas terceirizadas e das OSs, da responsabilidade pelo não pagamento de salários e verbas rescisórias ao poder público. A alegação recorrente é a de que o inadimplemento decorre da "falta de repasse" de recursos por parte do governo, autarquias ou instituições contratantes, mesmo após o término do contrato de prestação de serviços. Essa prática foi denunciada por trabalhadores terceirizados do Hospital Manoel Vitorino, em Salvador (BA), onde cerca de 300 profissionais foram dispensados sem receber verbas rescisórias e salários atrasados. A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, por sua vez, limitou-se a declarar que a responsabilidade pelo pagamento era da Organização Social IBDAH, que não mais administrava a unidade, gerando um "jogo de empurra" que deixa os trabalhadores desamparados.
Para dificultar ainda mais a responsabilização do poder público, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento, em fevereiro de 2025, no julgamento do Tema 1118, de que não há responsabilidade subsidiária automática da Administração Pública por encargos trabalhistas inadimplidos por prestadoras de serviço. A decisão transfere à parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público) o ônus de comprovar, de forma inequívoca, a existência de "comportamento negligente" do poder público na fiscalização do contrato. Na prática, a decisão cria um obstáculo processual significativo para os trabalhadores, que já se encontram em situação de vulnerabilidade, ao mesmo tempo em que reforça a impunidade das empresas e a omissão estatal.
PEC 14/2025: a resistência à desterceirização de ACS e ACE
Nesse cenário de precarização, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 (que tramita com o número 14/2025 no Senado) surge como uma tentativa de romper com o ciclo de exploração e instabilidade. A PEC estabelece novas regras de contratação, aposentadoria e valorização para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), categorias historicamente submetidas a vínculos precários e terceirizados, sem acesso a estabilidade e direitos previdenciários plenos.
Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:
Apesar da importância da medida, a PEC enfrenta forte resistência, configurando o que se pode chamar de uma "anti-campanha" patrocinada por setores alinhados às OSs e ao modelo de terceirização. Essa oposição argumenta em termos de impacto fiscal e suposta "engessamento" da máquina pública, mas omite que a estabilidade e a valorização profissional são condições para a efetividade do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a dignidade de quem atua na linha de frente da atenção básica. Além, a anti-campanha ignora que os próprios custos de operacionalização das OSs são em média três vezes maiores do que se a contratação fosse pela administração direta, o que transforma na prática o impacto fiscal bilionário, somente com essa medida de economia sem a participação das OSs, em superávit quase trilionário no mesmo período.
O custo oculto da terceirização: por que o Estado paga três vezes mais
Contrariando o discurso de que a terceirização reduz gastos, dados de diferentes fontes demonstram que o modelo é, na verdade, significativamente mais oneroso para os cofres públicos. Em audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho, o então presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, afirmou que o custo da subcontratação de um trabalhador no setor público é, no mínimo, três vezes maior do que o da contratação direta, podendo chegar a até dez vezes em alguns casos.
A explicação para esse fenômeno está na lógica do lucro empresarial embutida nos contratos de terceirização. Sobre os custos efetivos com salários, encargos e benefícios, as empresas prestadoras adicionam percentuais a título de taxas de administração, custos indiretos, tributos e margem de lucro, inflando artificialmente o valor final pago pelo Estado. Um levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) em empresas estatais como a Petrobras revelou que os gastos com terceirização crescem em taxa três vezes superior ao ritmo dos custos da administração direta. Em municípios, o cenário se repete: edital de licitação da Prefeitura de Apucarana (PR) previu a terceirização de 575 cargos com custo estimado até três vezes maior do que o das contratações diretas de concursados, totalizando até R$ 45 milhões.
Assim, o discurso da "eficiência" e da "economia" da terceirização se revela uma falácia: o Estado gasta mais para oferecer serviços de qualidade inferior, com maior rotatividade de mão de obra e sem a garantia de continuidade e especialização que o servidor público efetivo proporciona.
Conclusão: a necessidade de uma ruptura com o modelo
A terceirização no serviço público, na forma como é praticada, constitui um sistema que transfere riscos e custos para os trabalhadores e para a população, ao mesmo tempo que garante lucros fáceis para empresas privadas. As recorrentes denúncias de não pagamento de verbas rescisórias, acobertadas pela alegação de "falta de repasse" e respaldadas por decisões judiciais que dificultam a responsabilização do Estado, são a face mais cruel desse modelo. Paralelamente, a resistência à aprovação da PEC 14 e à consequente desterceirização de categorias essenciais como ACS e ACE evidencia o poder de influência do setor empresarial sobre as políticas de gestão de pessoas no setor público.
É fundamental que a sociedade, os movimentos sindicais e o Ministério Público atuem no sentido de expor essas distorções, exigir a responsabilização subsidiária do poder público nos casos de inadimplemento e pressionar pela aprovação de medidas que fortaleçam o serviço público efetivo e de qualidade. Apenas com a reversão do atual quadro de precarização e desperdício será possível construir um Estado mais justo, eficiente e comprometido com o interesse público.
Com informações de Congresso em Foco, Consultor Jurídico, Canal 38, Esquerda Diário, Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil (JASB), Heitor Schuch, STF, TCU, Sindisaúde ■