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A histórica criminalização dos canais comunitários no Brasil
Enquanto o governo corre para aprovar o modelo antidemocrático da TV 3.0 e nunca regulamentou os canais comunitários na TV a cabo, uma outra guerra, mais silenciosa e perversa, vem sendo travada há décadas: a criminalização sistemática das rádios e TVs comunitárias – tratadas como “piratas” ou “clandestinas” – por um aparato que deveria protegê-las
Analise
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■   Bernardo Cahue, 15/04/2026

O Brasil possui um dos sistemas de comunicação mais concentrados do mundo. Menos de dez famílias controlam a maior parte das concessões de rádio e TV no país, enquanto milhares de emissoras comunitárias, geridas por associações de moradores, sindicatos, coletivos culturais e movimentos sociais, lutam diariamente para sobreviver. Essas emissoras – que levam informação, cultura e cidadania a periferias, comunidades rurais e regiões isoladas – enfrentam, no entanto, uma barreira ainda mais cruel do que a falta de recursos: a criminalização promovida pelo próprio Estado, muitas vezes a pedido ou com a conivência da grande imprensa.

O termo “criminalização” não é exagero. Ele descreve um processo real, documentado por organizações de direitos humanos e agências da ONU, pelo qual radialistas e comunicadores populares são processados criminalmente, têm seus equipamentos apreendidos e são presos – tudo pelo “crime” de transmitir em baixa potência, sem autorização, para suas próprias comunidades. A advogada Karina Ferreira, da organização Artigo 19, resume a situação: “A criminalização da rádio comunitária acaba acontecendo porque o juiz considera que, na possibilidade eventual de causar algum dano a outros meios, é justificável atribuir uma pena criminal a esse comunicador”.

I. A perseguição sistêmica: números e casos

Os dados oficiais, embora subnotificados, são estarrecedores. De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), entre 2009 e 2014, 30 entidades autorizadas como rádio comunitária foram penalizadas por excesso de potência, e 198 foram punidas por uso não autorizado de radiofrequência. Esses números, no entanto, representam apenas uma fração das emissoras que operam sem outorga – e que, por isso mesmo, estão sujeitas a todo tipo de repressão.

Casos emblemáticos se repetem ao longo dos anos:

  • Rádio Heliópolis (SP): Em 2006, a rádio comunitária da maior favela de São Paulo, que funcionava há 14 anos, foi fechada pela Polícia Federal e pela Anatel. Seus equipamentos foram apreendidos, e o presidente da associação de moradores foi processado criminalmente, sem poder sair da cidade. A rádio, que era um ponto de cultura do governo federal, nunca conseguiu se regularizar devido à burocracia do Ministério das Comunicações.
  • Rádio Líder FM (Pelotas, RS): Em 2006, a rádio que tinha pedido de outorga protocolado no Ministério das Comunicações há cinco anos foi fechada pela PF, e seu presidente foi preso e algemado. Os agentes portavam mandado de busca para outra emissora, mas mesmo assim interromperam a transmissão. O radialista Elton Garcia precisou pagar fiança de R$ 100 para ser liberado.
  • Rádio Clandestina (Conde, PB): Em novembro de 2025, a Polícia Federal deflagrou a “Operação Ruído Zero” contra uma rádio comunitária que operava em frequência não autorizada, com o objetivo de “verificar a continuidade da atividade ilícita”.

Esses episódios não são exceções. São a regra em um país onde a Lei 9.612/98, que regulamenta o serviço de radiodifusão comunitária, impõe limitações draconianas – potência máxima de 25 watts, raio de abrangência de 1 km, proibição de publicidade – que inviabilizam a sustentabilidade financeira e técnica das emissoras. A própria organização da sociedade civil que representa o setor, a Abraço (Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária), denuncia que o Estado, por meio do Ministério das Comunicações e da Anatel, “aciona outros órgãos do Estado, como o Judiciário e a Polícia Federal, para fazer valer essa opção política para a comunicação através da repressão às rádios comunitárias”.

II. O papel da grande imprensa na construção do estigma

A criminalização não se limita ao campo policial e judicial. Ela também opera no plano simbólico, por meio do discurso midiático dominante. A grande imprensa – representada pelos mesmos conglomerados que dominam as concessões de TV aberta – rotineiramente se refere às rádios comunitárias não autorizadas como “rádios piratas” ou “clandestinas”, associando-as à ilegalidade, à desordem e, muitas vezes, ao crime organizado. Essa construção discursiva, que equipara a comunicação comunitária ao contrabando ou à violação de direitos de propriedade intelectual, serve a um propósito claro: deslegitimar a existência desses veículos e justificar a ação repressiva do Estado.

Como observa o coordenador-geral da Abraço, José Nascimento Sóter, “a maioria absoluta das emissoras que está no ar sem autorização atua pela democratização da comunicação. Impedi-las de serem regularizadas é criminalizar um movimento social”. No entanto, essa nuance raramente aparece nas reportagens dos grandes veículos, que se limitam a reproduzir a versão das autoridades – quando não a endossam ativamente.

Em artigo para o Observatório da Imprensa, a jornalista Belisa Figueiró denunciou que as notícias sobre fechamento de rádios comunitárias “são freqüentes” e “nelas, são divulgadas a situação dessas emissoras – geralmente batizadas como ‘piratas’ – a ação policial, as razões da Anatel e o despacho do juiz, mas nada sobre as dificuldades acerca da regularização que essas rádios enfrentam”. Essa omissão sistemática das dificuldades burocráticas e da falta de política pública de regularização é, em si mesma, uma forma de conivência com a criminalização.

III. A violação de direitos humanos e a lentidão da Justiça

A criminalização das rádios comunitárias não é apenas um problema de política de comunicação – é uma violação do direito humano à liberdade de expressão. A Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão, já recomendou ao Brasil que descriminalize a operação de rádios comunitárias sem outorga, quando se tratar de baixa potência e caráter social. No entanto, o país insiste em manter o Código Brasileiro de Telecomunicações, de 1962, que equipara a radiodifusão sem licença a crime, com pena de detenção de um a dois anos.

A situação se agrava com a lentidão e a burocracia do processo de regularização. Como mostrou o caso da Rádio Líder FM, emissoras podem ficar anos com o pedido protocolado no Ministério das Comunicações sem obter resposta, e ainda assim serem alvo de ação policial. Essa combinação – regulação arcaica, fiscalização violenta e morosidade administrativa – transforma o Estado em agente repressor, e não em facilitador do direito à comunicação.

IV. A cumplicidade da TV 3.0 com esse modelo

A rápida aprovação do modelo da TV 3.0, com financiamento bilionário do BNDES e a liberação de R$ 1,3 bilhão para subsídios, contrasta com o abandono em que se encontram os canais comunitários. Enquanto o governo comemora a chegada da televisão do futuro, as TVs comunitárias continuam sem regulamentação na TV por assinatura – uma dívida de mais de uma década, desde a Lei 12.485/2011 – e as rádios comunitárias seguem sendo fechadas e seus radialistas presos.

Essa assimetria não é acidental. Ela revela uma política de comunicação que, ao longo de diferentes governos, sempre privilegiou os interesses dos grandes grupos privados em detrimento da democratização. O Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social já alertou que a TV 3.0 “atende lobby privado e ignora propostas pró-democratização”. A mesma entidade lembra que as promessas da TV digital original – como interatividade com serviços governamentais e os canais da cidadania – nunca saíram do papel.

V. O que está em jogo?

A criminalização das rádios e TVs comunitárias não é um “efeito colateral” indesejado da regulação – é uma característica central do modelo brasileiro de comunicação. Ao tratar a comunicação comunitária como crime, o Estado protege o monopólio das grandes concessões e impede que vozes dissidentes, críticas e locais ocupem espaço no dial e na grade de programação. Como consequência, a população fica refém de uma informação filtrada pelos interesses de meia dúzia de famílias, e a democracia brasileira permanece incompleta, sem o direito fundamental de todos se expressarem.

Organizações como a Artigo 19 e a Abraço defendem a descriminalização das rádios comunitárias e a criação de um marco regulatório que reconheça a radiodifusão comunitária como um serviço público não estatal, com garantias de financiamento, participação social e autonomia. Enquanto isso não acontecer, a cada semana, novas emissoras serão fechadas, novos radialistas serão presos, e o Brasil continuará a ser um dos países onde a liberdade de expressão é mais violada – não pela censura explícita, mas pela repressão disfarçada de “ordem” e “legalidade”.

O avanço da TV 3.0 a tempo da Copa do Mundo de 2026 será apresentado como um feito tecnológico. Mas para os comunicadores populares, que há décadas pedem apenas o direito de falar com suas comunidades, a tecnologia sem democracia é apenas mais uma ferramenta de silenciamento.

Com informações de Agência Brasil, Observatório da Imprensa, Artigo 19, ABRAJI, G1, Intervozes, OEA, Abraço ■

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