Siga nossas redes sociais
Logo     
Siga nossos canais
   
Moraes vota pela condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
Ministro do STF propõe pena de um ano de detenção e multa de R$ 126,4 mil; julgamento ocorre em plenário virtual e segue até 28 de abril
Politica
Foto: https://api.metro1.com.br/noticias/181187,moraes-vota-para-condenar-eduardo-bolsonaro-por-difamacao-contra-tabata-amaral-3.jpg
Compartilhar:
■   Bernardo Cahue, 17/04/2026

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira, 17 de abril de 2026, pela condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) no processo por difamação movido pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). O caso remonta ao ano de 2021, quando o então parlamentar publicou em suas redes sociais acusações contra a colega de Câmara, sugerindo que um projeto de lei de sua autoria teria sido elaborado para beneficiar ilicitamente terceiros. A votação ocorre em plenário virtual, com prazo para os demais ministros se manifestarem até o dia 28 de abril.

Ao proferir seu voto, Moraes estipulou a pena de um ano de detenção em regime aberto, além do pagamento de multa no valor total de R$ 126,4 mil. A condenação também prevê 39 dias-multa, com cada dia fixado em dois salários mínimos, o que resulta em um valor superior a R$ 80 mil. Na dosimetria da pena, o ministro considerou agravantes como o fato de a ofensa ter sido direcionada a uma agente pública no exercício de suas funções e a divulgação ter ocorrido por meio de redes sociais, o que ampliou consideravelmente o alcance e o impacto da conduta.

Entenda o caso

Em outubro de 2021, Eduardo Bolsonaro publicou em uma rede social (atual X, antigo Twitter) que Tabata Amaral, criadora do projeto de lei sobre a distribuição gratuita de absorventes em espaços públicos, teria sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann, um dos donos da Procter & Gamble (P&G), fabricante de produtos de higiene. Na publicação, o então deputado sugeriu que a parlamentar parecia mais interessada em “atender ao lobby” do empresário do que em aprovar um benefício social. Tabata sempre negou ter recebido financiamento do empresário para sua campanha e classificou a postagem como uma “fake news” utilizada para difamá-la.

Fundamentação do voto

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afastou a alegação de imunidade parlamentar apresentada pela defesa de Eduardo Bolsonaro, destacando que as manifestações do réu não guardavam relação direta com o exercício do mandato e, portanto, não estavam protegidas pela Constituição. Moraes argumentou que a Constituição Federal consagra o binômio “liberdade e responsabilidade”, não permitindo que a liberdade de expressão seja utilizada como “escudo protetivo para a prática de discursos mentirosos, de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”. O ministro enfatizou que “liberdade de expressão não é liberdade de agressão” nem “liberdade de destruição da democracia, das instituições e da dignidade e honra alheias”.

Desdobramentos e próximos passos

O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente, sem debate presencial. Alexandre de Moraes é o relator do processo, que foi destravado após ficar parado por mais de um ano aguardando pauta. A Procuradoria-Geral da República (PGR), por meio da vice-procuradora-geral Ana Borges, já havia se manifestado a favor da condenação, sustentando que as declarações de Eduardo Bolsonaro não estavam cobertas pela imunidade parlamentar e que ele “descredibilizou a atuação” da deputada, ofendendo sua honra.

Os demais nove ministros da Corte têm até o dia 28 de abril para apresentar seus votos. Caso algum magistrado peça vista (mais tempo para análise) ou destaque (levando o caso para julgamento no plenário físico), o prazo pode ser suspenso. Atualmente, Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos, tendo deixado o Brasil em meio ao avanço de investigações e ações penais contra ele.

Principais pontos da decisão:

  • Pena proposta: um ano de detenção em regime aberto e multa de R$ 126,4 mil.
  • Crime: difamação, previsto no artigo 139 do Código Penal, que consiste em imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação.
  • Fundamento: afastamento da imunidade parlamentar e rejeição da tese de liberdade de expressão como escudo para discursos falsos.
  • Próximos passos: aguarda-se os votos dos demais ministros do STF até 28 de abril de 2026.

Repercussão

A decisão de Moraes repercutiu imediatamente nos meios políticos e jurídicos. A deputada Tabata Amaral ainda não se manifestou oficialmente sobre o voto do relator. A defesa de Eduardo Bolsonaro, por sua vez, sustentou que as declarações do ex-deputado estariam inseridas no debate parlamentar e, portanto, amparadas pela imunidade material. Os advogados argumentaram que Eduardo “não fez mais do que defender seu posicionamento contra a aquisição milionária de absorventes por força de lei”. O caso é acompanhado de perto por juristas e parlamentares, por envolver a discussão sobre os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar no Brasil.

Com informações de UOL, G1, CNN Brasil, InfoMoney, Migalhas, Jovem Pan, CartaCapital, Veja, O Globo, Metrópoles, Exame, JOTA, Congresso em Foco ■

Mais Notícias