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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) voltou a ser alvo de questionamentos após a Polícia Federal prender, em 16 de abril de 2026, o ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, na quarta fase da Operação Compliance Zero. A investigação apura um esquema de lavagem de dinheiro, pagamento de propinas e fraudes bilionárias envolvendo o Banco Master e o BRB. Durante a gestão de Paulo Henrique Costa, foi aprovado o financiamento de R$ 3,1 milhões concedido a Flávio Bolsonaro para a compra de uma mansão avaliada em cerca de R$ 6 milhões, no Lago Sul, em Brasília.
O negócio, fechado em janeiro de 2021, previa o pagamento do financiamento em 360 parcelas, com taxa de juros efetiva de 3,71% ao ano – valor inferior ao praticado pela maioria dos bancos, que geralmente cobram taxas a partir de 5,39% ao ano. Na época, o simulador do próprio BRB indicava que seria necessária uma renda mensal mínima de aproximadamente R$ 46,4 mil para aprovar o financiamento. No entanto, a escritura do imóvel registrava que a renda familiar declarada pelo senador e sua esposa era de R$ 36.957,68 – 49% abaixo do valor exigido. O senador quitou a dívida antecipadamente em 2024, com seis pagamentos extras que somaram R$ 3,4 milhões.
Diante das discrepâncias, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) abriu, em abril de 2021, um procedimento preliminar para apurar se o financiamento foi concedido em condições normais de mercado ou se houve favorecimento político. A investigação foi motivada por uma representação do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e ficou a cargo da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep). Paralelamente, a deputada federal Erika Kokay (PT-DF) moveu uma ação popular contra o senador, o BRB e sua esposa, alegando violação aos princípios da moralidade administrativa.
Em julho de 2025, o juiz Leonardo Maciel Foster, da 1ª Vara Cível de Brasília, julgou a ação improcedente. Na sentença, o magistrado afirmou que o contrato “se afigura incluído dentro da prática comercial regular do BRB” e que não houve “violação aos princípios da legalidade e da moralidade ou lesão ao patrimônio público”. O juiz considerou que a renda líquida do casal, comprovada nos autos como superior a R$ 65 mil, era compatível com a operação de crédito.
Apesar da decisão judicial favorável, o caso ganhou novos contornos com a prisão de Paulo Henrique Costa e a revelação de que ele teria recebido propinas milionárias, parte delas pagas em imóveis de alto padrão, no contexto das tratativas com o Banco Master. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o escândalo pode atingir Flávio Bolsonaro, pois “foi sob a presidência de Paulo Henrique no BRB que Flávio Bolsonaro obteve o financiamento suspeito”. Para o parlamentar, a combinação entre suspeitas de propina, atuação coordenada dentro do banco e concessão de crédito relevante a figuras políticas exige apuração rigorosa.
Especialistas consultados apontam que, caso as investigações comprovem que o empréstimo foi obtido mediante favorecimento ilícito ou que houve irregularidade na declaração de renda, Flávio Bolsonaro pode se enquadrar na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90), ficando inelegível por oito anos. A lei prevê a suspensão dos direitos políticos para aqueles que forem condenados por atos de improbidade administrativa, abuso de poder econômico ou político, ou por crimes contra a administração pública. Até o momento, no entanto, não há decisão judicial ou eleitoral que tenha declarado o senador inelegível em razão deste empréstimo.
O caso continua sendo acompanhado por órgãos de controle e pela imprensa. A quitação antecipada do financiamento, embora utilizada pelo senador como prova de sua capacidade financeira, também levantou questionamentos sobre a origem dos recursos utilizados nos pagamentos extras, que somaram R$ 3,4 milhões. O BRB, em nota, afirmou que “adota os procedimentos previstos na regulamentação relativos a controles internos, gestão de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro”, mas não comentou o caso específico em função do sigilo bancário.
Com informações de Brasil 247, Diário do Centro do Mundo, O Globo, Metrópoles, G1, Folha de S.Paulo, Estadão, UOL, Poder360, Revista Fórum, Crusoé, ConJur, Migalhas, SBT News, Jota, Correio Braziliense, e Agência Sportlight ■